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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

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• Promover ações ou acordos voluntários com retalhistas e fabricantes de embalagens para se

desenvolverem programas de reutilização/reciclagem de sacos de plástico de modo a se interromper o

crescimento de resíduos de embalagens face aos valores atuais e proceder à redução efetiva destes resíduos;

Explicar a função e utilidade da embalagem, de modo a permitir ao cidadão o reconhecimento do que significa

a reutilização de embalagens (e.g. sacos de plástico) e a embalagem em excesso. Na compra frequente de

víveres, promover o saco de transporte mais ecológico, reutilizável (e.g. em verga, pano ou outro material, com

ou sem «rodinhas»), que seja funcional e de fácil arrumação fora de uso (e.g. sacos reutilizáveis) ou mesmo a

simples caixa de cartão.

Finalmente refira-se a recente aprovação da Lei n.º 77/2019, de 2 de setembro, relativo à disponibilização de

alternativas à utilização de sacos de plástico ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão,

frutas e legumes.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Sobre idêntica temática, encontram-se agendadas para discussão na reunião plenária de 4 de fevereiro de

2021, juntamente com o projeto de lei em apreço, as seguintes iniciativas:

• Projeto de Resolução n.º 758/XIV/2.ª (PS): — Recomenda ao Governo que adote as medidas necessárias

com vista ao reforço da recolha seletiva em Portugal.

• Projeto de Lei n.º 529/XIV/2.ª (PAN): — Promove a redução de resíduos de embalagens e o aumento da

taxa de reciclagem.

• Projeto de Resolução n.º 792/XIV/2.ª (BE): — Recomenda mecanismos para uma redução de resíduos

sólidos urbanos e uma política tarifária para a coesão territorial e justiça social.

• Projeto de Lei n.º 632/XIV/2.ª (PCP): — Monitorização dos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos e

definição de estratégias para incremento da valorização e reciclagem de resíduos urbanos.

• Projeto de Lei n.º 639/XIV/2.ª (PEV): — Redução de resíduos de embalagens.

A consulta à base da Atividade Parlamentar (AP) não devolve pendentes petições com objeto idêntico ou

conexo.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Na presente Legislatura foram já apresentados os Projetos de Lei n.os 12/XIV/1.ª (PCP) – Redução de

embalagens supérfluas em superfícies comerciais; 42/XIV/1.ª (PEV) – Redução de resíduos de embalagens;

179/XIV/1.ª (BE) – Reduz o número e o volume de embalagens em produtos comerciais (Terceira alteração ao

Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro); e 208/XIV/1.ª (PAN) – Promove a redução de resíduos de

embalagens e o aumento da taxa de reciclagem, sobre matéria conexa,queforam rejeitados na generalidade

na sessão plenária de 6 de março de 2020.

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em apreciação é apresentada por dez Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista

Português (PCP), ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 119.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder

dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do