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II SÉRIE-A — NÚMERO 74

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• Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o «Orçamento do Estado para 2021», que, no seu

artigo 441.º promove uma nova alteração à Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, com origem na Proposta de Lei n.º

61/XIV/2.ª.

Foi consultada a base de dados da Atividade Parlamentar e não se identificaram quaisquer iniciativas

legislativas ou petições pendentes sobre esta matéria.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em análise, remetendo a mesma para a reunião plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

Em face do exposto, a Comissão de Orçamento e Finanças conclui o seguinte:

1. O Governo, no âmbito do poder de iniciativa, apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei

67/XIV/2.ª – Estabelece uma isenção de IVA aplicável às transmissões de dispositivos médicos in vitro da

COVID-19 e vacinas contra a mesma doença e prestações de serviços, transpondo a Diretiva (EU) 2020/2020;

2. A presente proposta de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à

sua tramitação e para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República;

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S.ª Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 10 de fevereiro de 2021.

A Deputada autora do parecer, Vera Braz — O Presidente da Comissão Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH e do IL, na reunião da

Comissão de 10 de fevereiro de 2021.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 67/XIV/2.ª (GOV)

Estabelece uma isenção de IVA aplicável às transmissões de dispositivos médicos in vitro da COVID-

19 e vacinas contra a mesma doença e prestações de serviços, transpondo a Diretiva (EU) 2020/2020

Data de admissão: 20 de dezembro de 2020.

Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa