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10 DE FEVEREIRO DE 2021

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que por despesas diretas (subvenções ou subsídios), representando um pagamento implícito feito pelos poderes

públicos por intermédio de uma redução de impostos a pagar, ou seja, uma despesa pública feita através do

sistema fiscal. Neste contexto, esta tipologia de instrumentos são a componente «negativa» das receitas fiscais

e devem ser controladas sob os mesmos parâmetros das despesas públicas diretas (OCDE 2004)32.

Para efeitos de métodos de quantificação de despesas fiscais (OCDE 2010)33, a OCDE identifica três

tipologias de categorias, respetivamente, o «método de receita cessante» [Revenue Foregone Method ou Initial

Revenue Loss (Gain) method], o «método de receita potencial» [Final Revenue Loss (Gain) Method)] e o

«método da despesa equivalente» (Outlay Equivalence Method).

Para aprofundamento da presente temática, recomenda-se a consulta da publicação Tax Expenditures in

OECD Countries, assim como as compilações deste organismo, relativamente às diferentes respostas dos

Estados-membros no âmbito do combate à pandemia da COVID-19.

V. Consultas e contributos

• Consultas obrigatórias

Regiões autónomas

O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 30 de dezembro de 2020, a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do RAR e para os efeitos do n.º 2 do artigo

229.º da Constituição. Caso sejam enviados, os respetivos pareceres serão disponibilizados no sítio da

Assembleia da República, mais especificamente na página eletrónica da presente iniciativa.

Até ao momento foram recebidos os pareceres da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

e da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O proponente juntou à proposta de lei a respetiva avaliação de impacto de género (AIG), De acordo com a

informação constante desse documento, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra em

termos de impacto de género, dado que a totalidade das categorias e indicadores analisados, assumem a

valoração de neutro.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A presente

iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

• Impacto orçamental

Caso seja aprovada, a iniciativa terá impacto orçamental, pois visa a prorrogação da vigência de benefícios

fiscais. Contudo, os dados disponíveis não permitem determinar ou quantificar esse impacto.

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32 OECD (2004), «Off-budget and Tax Expenditures». 33 OECD (2010). Tax Expenditures in OECD Countries. Paris: OECD Publishing.