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atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem

necessidade de acordo das partes.

O empregador deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação

necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho. Quando tal

disponibilização não seja possível e o trabalhador assim o consinta, o teletrabalho pode

ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha, competindo ao empregador

a devida programação e adaptação às necessidades inerentes à prestação do

teletrabalho.

As funções não são compatíveis com o teletrabalho nas seguintes situações:

− Trabalhadores que prestam atendimento presencial;

− Trabalhadores diretamente envolvidos na Presidência Portuguesa do Conselho

da União Europeia;

− Trabalhadores relativamente aos quais assim seja determinado pelos membros

do Governo responsáveis pelos respetivos serviços, ao abrigo do respetivo poder

de direção.

No caso das deslocações dos trabalhadores no âmbito do desempenho de atividades

profissionais, é exigida declaração emitida pela entidade empregadora que ateste estar

em causa uma deslocação autorizada, tendo em conta a incompatibilidade da atividade

desempenhada com o teletrabalho.

Organização do atendimento e serviços públicos

As Lojas do Cidadão (LC) estiveram abertas e em funcionamento em todo o país até 22

de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais encerramentos pontuais e localizados, se

necessários, por determinação das autoridades de saúde ou da redução dos seus

horários de funcionamento e atendimento em função da classificação de risco do

respetivo concelho e regras de circulação aplicáveis.

Atendendo, contudo, à evolução da situação epidemiológica e ao elevado número de

pessoas infetadas, e a par de outras medidas adotadas para reduzir a propagação da

doença COVID-19, foi determinado o encerramento das Lojas de Cidadão a partir de 22

de janeiro de 2021, para evitar concentrações de pessoas, protegendo, assim, utentes e

trabalhadores. Mantém-se, todavia, o atendimento presencial, mediante marcação, na

rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através

23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

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