O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 84

4

7. Consultas e contributos

O Presidente da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação promoveu a emissão de

parecer pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e pela Associação Nacional de

Freguesias (ANAFRE).

Até ao momento, recebemos o parecer da ANMP que em conclusão refere: «não obstante se entender a

necessidade de medidas adicionais, a ANMP vê como positiva a presente iniciativa, que merece ser

aprofundada.»

O Presidente da Assembleia da República promoveu também a audição dos órgãos de governo próprios das

regiões autónomas, através de emissão de parecer.

Recebemos parecer do Governo da Região Autónoma da Madeira, que reivindica «(...) a aplicação da medida

relativa ao Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), à Região Autónoma da Madeira através do

financiamento do Programa de Redução Tarifária da Região Autónoma da Madeira (PART-RAM) pelo

Orçamento do Estado, independentemente da fonte desse financiamento, uma vez que as regiões autónomas

são equiparadas às Comunidades Intermunicipais.»

Quanto ao parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, deliberou «dar parecer

favorável ao presente projeto de lei».

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 9/XIV/1.ª, que pretende estabelecer o regime de financiamento permanente do Programa

de Apoio à Redução Tarifária nos transportes públicos, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário

da Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de S. Bento, 28 de fevereiro de 2020.

O Deputado autor do parecer, André Pinotes Batista — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão de 17 de

fevereiro de 2021.

PARTE IV – ANEXOS

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a Nota Técnica elaborada pelos serviços.