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25 DE FEVEREIRO DE 2021

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 9 /XIV/1.ª (PCP)

Estabelece o regime de financiamento permanente do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos

transportes públicos

Data de admissão: 6 de novembro de 2019

Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (6.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Luís Marques (DAC), Isabel Pereira (DAPLEN), João Oliveira (BIB), Belchior Lourenço (DILP). Data: 7 de janeiro de 2020.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A presente iniciativa legislativa tem por finalidade estabelecer um regime de financiamento sustentável ao

programa de apoio à redução tarifária nos transportes públicos (PART). Assim, propõe-se a criação da

Contribuição de Serviço Público de Transportes Públicos (CSPTP), sendo esta receita consignada ao

financiamento do Programa de Apoio à Redução Tarifária, previsto no artigo 234.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de

dezembro. Além disso, estabelece uma comparticipação das autoridades de transportes que decorra da verba

que for transferida pelo Estado na proporção mínima de 5%, em 2020, e de 10%, em 2021 e anos seguintes.

O presente projeto de lei estipula a redução em 1/3 do valor da contribuição de serviço rodoviário passando

a proporção dessa verba a ser afeta à CSPTP. A CSPTP é devida pelos sujeitos passivos do imposto sobre os

produtos petrolíferos e energéticos, sendo a sua receita integrada no Fundo Ambiental e distribuída pelo conjunto

das Autoridades de Transportes. A referida receita, a ser distribuída pelas autoridades de transportes, deve ter

em conta a aplicação de critérios relacionados com a complexidade do sistema de transportes, o volume de

utilizadores de transporte público, o tempo médio de transporte e a necessidade de reforço do serviço público

de transporte público. O projeto de lei define que os ditos critérios devem ser estabelecidos por Portaria.

Na exposição de motivos desta iniciativa legislativa aborda-se a aplicação do PART, bem como os impactos

e benefícios conseguidos para as populações através da sua concretização. Contudo, constata-se a

preocupação com a sustentabilidade do Programa, nomeadamente a garantia de financiamento dos custos

operacionais e de investimento de modo a assegurar, futuramente, a manutenção da redução tarifária e a

melhoria dos transportes públicos. Além disso, refere-se o impacto do acréscimo de utilização dos transportes

públicos, decorrente da aplicação do PART, o que vem exigir um reforço na sua disponibilidade, qualidade e

regularidade. Também é considerado a necessidade de acautelar os problemas existentes nas ligações entre