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25 DE FEVEREIRO DE 2021

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legislação mais ou menos dispersa, tentado atuar na floresta e no sistema de combate a incêndios. Contudo, o

efeito dessa política não foi capaz de contrariar a crescente tendência de incêndios rurais cada vez mais severos,

consequência do abandando rural e de fenómenos climáticos extremos ao nível da temperatura e da

precipitação.

Os incêndios rurais de 2017 são exemplo da conjugação de vários fatores cuja devastação foi a maior de

sempre. Na sequência desses trágicos acontecimentos foi revista a legislação existente e produzida nova com

regras ao nível da floresta e do ordenamento do território de prédios rústicos. Desde 2018, através da lei do

Orçamento do Estado que o legislador atribui em cada ano prazos limites para se proceder à gestão de

combustível nas faixas definidas nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios e ao

agravamento das coimas associadas.

Em 2021, à semelhança dos anos anteriores, está previsto que os trabalhos de limpeza de terrenos florestais,

numa faixa de 50 metros à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos

aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, ocorram até o dia 15 de março (artigo

215.º da Lei n.º 75-B/2020 de 31/12).

Acontece que o país se encontra em estado de emergência com um elevado nível de confinamento que limita

as ações no terreno para o cumprimento deste prazo, pelos particulares e mesmo pelo poder autárquico. Aliás,

em igualdade de circunstâncias, o Governo decidiu em 2020, entre outros, a suspensão do prazo de 15 de março

como limite para a gestão de combustível em determinadas faixas.

O PSD que acompanhou a decisão do Governo em 2020 sobre o adiamento dos prazos estabelecidos nos

procedimentos da gestão de combustível e planos municipais, considera que em 2021 é novamente necessário

proceder ao adiamento dos prazos estabelecidos na lei do OE, sob pena de incumprimento generalizado.

O PSD, consciente do elevado risco de incêndio rural que os territórios têm, compreende o esforço exigido

aos atores do território ao nível da defesa de pessoas e bens. Contudo, à semelhança do passado, entende que

o prazo estabelecido anualmente para os trabalhos ao nível das faixas de gestão de combustível é curto e que

merece uma prorrogação até 31 de maio, considerando o confinamento geral devido à pandemia de COVID-19

e ainda pelas condições meteorológicas ocorridas até ao momento. Na verdade, o nível de pluviosidade

registado até fevereiro faz antever crescimentos vegetativos vigorosos após março, obrigando os proprietários

a proceder à manutenção das faixas de gestão de combustível ao longo da primavera.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte projeto de Resolução:

Recomenda ao Governo a prorrogação para 31 de maio do prazo estabelecido para os trabalhos de gestão

de combustível, determinado na alínea a) do n.º 1 do artigo 215.º da Lei n.º 75-B/2020, 31/12.

Palácio de São Bento, 25 de fevereiro de 2021.

As/Os Deputadas/os do PSD: Adão Silva — Catarina Rocha Ferreira — Emília Cerqueira — António Lima

Costa — João Gomes Marques — Paulo Leitão — Carlos Eduardo Reis — Maria Germana Rocha — Afonso

Oliveira — Carla Barros — Rui Silva — Nuno Miguel Carvalho — Rui Cristina — Sara Madruga da Costa — Ilídia

Quadrado.

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