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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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no ficheiro SAF-T (PT)4, criado pela Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março5, na sua redação atual;

c) Por inserção direta no Portal das Finanças;

d) Por outra via eletrónica, nos termos a definir por portaria do Ministro das Finanças».

Na decorrência da resposta à crise de saúde pública causada pelo vírus SARS-CoV-2 e no contexto da

adoção de medidas excecionais que conciliem o combate à pandemia com o apoio social e económico, verificou-

se o desenvolvimento de instrumentos para apoio das empresas para suporte dos seus custos de

funcionamento, mitigando por esta via os resultados negativos sobre a sua faturação e possibilitando a

subsistência face aos compromissos de curto prazo.

Neste âmbito, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março6, foram

aprovadas um conjunto de medidas com vista ao apoio, entre outras áreas, à tesouraria de empresas e à

manutenção dos postos de trabalho, tendo-se determinado que a liquidação dos incentivos deverá ocorrer no

mais curto espaço de tempo possível após os pedidos de pagamento (extensivo a pedidos de saldos)

apresentados, podendo estes ser efetuados, no limite, a título de adiantamento, sendo posteriormente

regularizados com o apuramento do incentivo a pagar pelo organismo intermédio/organismo pagador sem

qualquer formalidade para os beneficiários.

O referido procedimento resultou na publicação do Decreto-Lei n.º 10-L/2020, de 26 de março7, tendo este

diploma alterado o Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro8 (redação atual). Releva ainda para efeitos da

matéria em apreço, entre outros diplomas, o Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado através

da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, assim como o apoio extraordinário à retoma

progressiva, criado através do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho9, na sua redação atual.

Com a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro10, que «aprova

um conjunto de medidas destinadas às empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19», verificou-se

a definição de novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas, no sentido de garantir apoios

imediatos à liquidez, eficiência operacional e à saúde financeira de curto prazo, tendo sido regulamentados

através das Portarias n.os 271-A/2020, de 24 de novembro11, 15-B/2021, de 15 de janeiro12 e 19/2021, de 22 de

janeiro13. É neste contexto que surge o Programa APOIAR, criado no âmbito do «Quadro temporário relativo a

medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19»14, um Sistema de

Incentivo à Liquidez, que inclui as medidas «APOIAR-PT» e «APOIAR RESTAURAÇÃO», cujo regulamento foi

aprovado em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro (redação atual), tendo este sido recebido

parecer favorável pela Comissão Técnica dos Sistemas de Incentivos15, pela Deliberação n.º 36/2020, da

Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020, de 23 de novembro16.

No âmbito do Regulamento do Programa APOIAR, refere o seu n.º 3 do artigo 1.º que este «…visa mitigar

os impactos negativos sobre a atividade económica das empresas de menor dimensão decorrentes das medidas

de proteção da saúde pública associadas à pandemia COVID-19, promovendo o apoio à liquidez, à eficiência

operacional, à manutenção de emprego e à saúde financeira de curto prazo destas empresas» (redação

posteriormente alterada). Os procedimentos de análise, seleção e decisão de candidatos constam do artigo 5.º

do referido regulamento, sendo a avaliação das candidaturas com base nos critérios de elegibilidade e condições

4 Standard Audit File for Tax Purposes. 5 «A estrutura de dados do ficheiro e as taxonomias a utilizar no preenchimento do ficheiro SAF-T (PT)». 6 «Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19». 7 «Altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento», 8 «Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020» 9 Decorrente da autorização legislativa concedida pelo artigo 325.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual e nos termos do artigo 100.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual. 10 Diploma alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021, de 15 de janeiro, que «alarga o Programa APOIAR, estabelece um programa de apoio ao setor cultural e medidas de apoio ao setor social e solidário». 11 «Aprova o Regulamento do Programa APOIAR». 12 «Altera o Regulamento do Programa APOIAR». 13 «Regulamenta o mecanismo de conversão previsto nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020, de 30 de dezembro». 14 Comunicação C/2020/7127 – JO 3401, de 13 de outubro de 2020 15 Estrutura criado no âmbito do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro e nos termos do Despacho n.º 9921/2019, de 31 de outubro. 16 «Regulamento específico do apoio à liquidez das PME – ‘PROGRAMA APOIAR’».