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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

70

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão de 24 de

fevereiro de 2021.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 73/XIV/2.ª (GOV)

Habilita o acesso a dados por parte de entidades públicas para a confirmação de requisitos de acesso

ao «Programa Apoiar»

Data de admissão: 15 de fevereiro de 2021

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Rita Nobre e Liliane Sanches da Silva (DAC), Lia Negrão (DAPLEN), Belchior Lourenço (DILP) e Helena Medeiros (BIB).

Data: 23 de fevereiro de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A presente iniciativa visa habilitar a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP e a Autoridade Tributária

e Aduaneira (AT) a aceder e tratar os dados dos contribuintes considerados indispensáveis para a validação dos

requisitos de acesso a apoios específicos criados no âmbito do Sistema de Incentivos à Liquidez, designado por

«PROGRAMA APOIAR»1, cujo regulamento consta do anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro.

A necessidade de habilitar as referidas entidades com informações contributivas especificas surgiu com a

Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro, a qual alterou a regulamentação do «PROGRAMA APOIAR», aditando

ao Regulamento ora em causa o sistema de apoio «APOIAR RENDAS», com vista a complementar as soluções

legislativas já existentes em matéria de apoio ao pagamento de rendas não habitacionais por operadores

económicos que desenvolvam a sua atividade económica em setores particularmente afetados pelas medidas

restritivas de combate à pandemia COVID-19.

Sucede que de entre os diversos critérios de elegibilidade dos beneficiários e condições de acesso ao

«APOIAR RENDAS», elencados no n.º 1 do artigo 13.º-B da já referida Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de

1 Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, este programa visa mitigar os impactos negativos sobre a atividade económica decorrentes das medidas de proteção da saúde pública associadas à pandemia COVID-19, estruturando-se, atualmente, nas medidas «Apoiar.PT», «Apoiar Restauração», «Apoiar + Simples» e «Apoiar rendas».