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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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PROJETO DE LEI N.º 659/XIV/2.ª

(CONTABILIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO, PARA EFEITOS DE SEGURANÇA SOCIAL, DOS

DOCENTES CONTRATADOS A TERMO COM HORÁRIO INCOMPLETO)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

PARTE III – Conclusões

PARTE IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei

n.º 659/XIV/2.ª (PCP), com o título »Contabilização do tempo de trabalho, para efeitos de Segurança Social,

dos docentes contratados a termo com horário incompleto».

A iniciativa em apreciação é apresentada pelos Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo e nos

termos do n.º 1 do artigo 167.º da CRP e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto

na alínea b) do artigo 156.º da CRP e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos

parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do artigo 8.º do

RAR.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 2 de fevereiro de 2021. Foi admitido e baixou na generalidade

à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª), tendo sido anunciado na reunião plenária do dia

3 de fevereiro.

1.2. Âmbito da Iniciativa

Esta iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar do PCP visa a regularização e clarificação do regime de

contabilização do tempo de trabalho dos docentes em contrato a termo resolutivo com horário incompleto, nos

termos previstos no Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua atual redação, que aprovou o Estatuto da

Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Análise da Iniciativa

Com este projeto de lei, de acordo com o explanado na exposição de motivos, «o PCP pretende repor a

legalidade na contabilização do tempo de trabalho dos professores com horário incompleto, garantindo o direito

aos 30 dias para todos os efeitos atinentes à segurança social, sejam descontos (o que já acontece), sejam

prestações.»

A presente iniciativa tem 4 artigos, sendo o 1.º a definição do seu objeto, o 2.º o âmbito, 3.º a declaração do