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25 DE FEVEREIRO DE 2021

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mulheres e dos seus filhos.

As causas deste fenómeno, que pode revestir formas diversas (físicas, sexuais, psicológicas ou económicas

e financeiras), estão frequentemente interrelacionadas com a pobreza, a dependência económica e a

desigualdade de género, facilitando a violência contra as mulheres.

O relatório apresenta a situação dos 28 Estados-Membros da União Europeia, bem como dos países

membros da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) e dos países candidatos, incluindo algumas boas

práticas. Por último, analisa o papel da UE e a Convenção de Istambul, recomendando 15 medidas que os

governos devem implementar para erradicar a violência baseada no género e promover os direitos humanos

das vítimas na Europa.

PEREIRA, Rita de Cássia Bhering Ramos [et al.] – O fenómeno da violência patrimonial contra a mulher:

perceções das vítimas. Oikos [Em linha]: Revista brasileira de economia doméstica. Viçosa: Universidade

Federal de Viçosa. Vol. 24, n.º1 (2013), p. 207-236. [Consult. 22 jan. 2021]. Disponível na intranet da AR:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=133031&img=19269&save=true>

Resumo: Apesar de a violência patrimonial estar presente na vida de muitas mulheres, é ainda pouco

reportada pelas vítimas. O presente estudo tem como objetivo a análise do fenómeno da violência patrimonial

contra as mulheres, examinando as perceções das vítimas sobre o seu significado, motivos e implicações. A

investigação efetuada teve como alvo: mulheres jovens e idosas, vítimas de violência patrimonial. Verificou-se

que as agressões foram perpetradas, principalmente, pelos maridos e filhos, sendo motivada por ciúme,

alcoolismo e vulnerabilidade. Verificou-se que «violência patrimonial, de forma isolada e combinada, estava

presente principalmente na vida das mulheres idosas, associada à perda de bens, tanto de valor material quanto

sentimental. Conclui-se que a violência patrimonial, de natureza complexa e multifacetada, implica perda de

direitos, significando tristeza, dor, medo e angústia.»

POSTMUS, Judy L. [et al.] – Economic abuse as an invisible form of domestic violence: a multicountry review.

Trauma Violence & Abuse [Em linha]. ISSN 1552-8324. SAGE Journals, (March 2018), p. 1-23. [Consult. 25

jan. 2021]. Disponível na intranet da AR:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=133015&img=19295&save=true>

Resumo: A perceção predominante de violência doméstica como violência física ainda pode dominar;

contudo, a investigação tem documentado várias formas de violência doméstica, incluindo violência sexual que

ocorre entre parceiros íntimos e várias formas de abuso psicológico e emocional. Uma forma de abuso

frequentemente oculta ou invisível é o abuso económico, também conhecido como abuso financeiro.

O objetivo do presente artigo é analisar a literatura disponível sobre abuso financeiro para determinar como

é definido e quais as medidas usadas para captar a sua prevalência e impacto.

SARAIVA, Rute Gil – A dependência económica da vítima de violência doméstica face ao agressor. Revista

da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Coimbra. ISSN 0870-3116. V. 54, n.º 1-2 (2013), p. 51-

58. Cota: RP-226.

Resumo: Neste artigo a autora aborda a dimensão patrimonial e económica da violência doméstica,

considerando que a mesma não pode ser descurada, uma vez que os seus custos micro e macroeconómicos

são consideráveis, designadamente em despesas de saúde e quebras de produtividade e, também, quanto à

frequente dependência económica da vítima face ao agressor. A autora considera que, embora a violência

doméstica seja essencialmente um problema de género, em muitos casos sobressai o carácter determinante do

estatuto económico da vítima, uma vez que as mulheres mais pobres estão mais expostas devido a fatores

contextuais e individuais: «as mulheres economicamente dependentes dos agressores apresentam menores

probabilidades de sair da relação e maiores de regressar ao parceiro abusador, assim como de sofrer sevícias

mais fortes. Ademais, o abuso económico pode, ele próprio, traduzir-se em violência, seja pela extorsão da

vítima (por exemplo para dar resposta a vícios do agressor), seja para a menosprezar, enfraquecer e controlar,

contendo o seu acesso a meios de subsistência e de autonomia. (…) A questão económica não deve, pois, ser

descurada na análise do fenómeno da violência doméstica, tanto do lado das causas como do combate a este

flagelo».