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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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tendo-se registado um aumento de cerca de 40% do total face a 2018. A maioria dos crimes assinalados diz

respeito aos crimes contra as pessoas (95,9%), com especial relevo para os crimes de violência doméstica

(79%). É, no entanto, importante realçar os crimes contra o património que, em 2019, representaram 1,8% do

total assinalado pela APAV.»

O relatório procede à caracterização dos perfis das vítimas e dos agressores e do tipo de relacionamento

entre os mesmos.

CONSELHO DA EUROPA. Grupo de Peritos para o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência

Doméstica – Grevio’s (baseline) evaluation report on legislative and other measures giving effect to the

provisions of the Council of Europe Convention on preventing and combating violence against women

and domestic violence (Istanbul Convention) [Em linha]. [Strasbourg]: Council of Europe, 2019. [Consult. 21

jan. 2021]. Disponível na intranet da AR:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=126821&img=12589&save=true>

Resumo: Este relatório do Grupo de Peritos para o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência

Doméstica (GREVIO) fornece uma avaliação das medidas de implementação adotadas pelas autoridades

portuguesas, no que diz respeito a todos os aspetos da Convenção do Conselho da Europa sobre Prevenção e

Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica. Esta avaliação abrange a Convenção de

Istambul na sua totalidade e avalia o nível de cumprimento da mesma na legislação e prática portuguesas em

todas as áreas abrangidas pela Convenção.

No relatório são identificadas uma série de questões prioritárias que requerem medidas adicionais, por parte

de Portugal, para o cumprimento integral das disposições da Convenção. Entre elas salientamos, no âmbito da

presente iniciativa legislativa, a necessidade de adoção de uma definição de violência doméstica que inclua a

violência económica, em consonância com artigo 3 b da Convenção de Istambul, o que implica tomar medidas

para garantir que o delito da violência doméstica seja efetivamente punido.

DELGADO. Mário Luiz – A violência patrimonial contra a mulher nos litígios de família. Revista Jurídica

Luso-Brasileira [Em linha]. Lisboa. ISSN 2183-539X. N.º 2, (2016), p. 1047-1072. [Consult. 25 jan. 2021].

Disponível na intranet da AR:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=133034&img=19272&save=true>

Resumo: Neste artigo, o autor debruça-se sobre o crime de violência doméstica no Brasil, e a evolução

registada no ordenamento jurídico brasileiro com a aprovação da Lei Maria da Penha, que mudou a forma de

interpretar a tipificação penal tradicional, ampliando o conceito de violência doméstica para abarcar certas

condutas, que antes eram excluídas dos tipos penais.

Além da violência física, esta lei possibilitou a incorporação de outras formas de violência doméstica e

familiar, designadamente os crimes de ordem patrimonial (violência patrimonial contra a mulher). «Nos conflitos

conjugais, a violência patrimonial mais conhecida é aquela praticada mediante destruição de bens materiais e

objetos pessoais ou a sua retenção indevida, nos casos de separação de facto, no afã de coagir a mulher a

retomar ou a manter-se na convivência conjugal. (…) O atentado contra o património da mulher também pode

ser praticado, por exemplo, pelo marido que subtrai ou faz uso exclusivo dos bens comuns ou pelo devedor de

alimentos que retém o pagamento da verba devida ao ex-cônjuge. É sobre esse aspeto da violência doméstica

que nos propomos refletir neste trabalho».

MALGESINI, Graciela; SFORZA, Letizia Cesarini ; BABOVIC, Marija – Gender-based violence and poverty

in Europe [Em linha]. [Brussels]: EAPN – European Anti-Poverty Network 2019. [Consult. 21 jan. 2021].

Disponível na intranet da AR:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=133014&img=19249&save=true>

Resumo: Este documento foi elaborado pelo Grupo de Género e Pobreza da EAPN, com o objetivo de

aumentar a consciencialização sobre a violência de género e os seus efeitos sobre o risco de pobreza das

mulheres em toda a Europa. A violência doméstica afeta mulheres e jovens de todas as idades, mas é

particularmente difícil para aquelas que vivem na pobreza e enfrentam vulnerabilidades sociais. Neste relatório

são analisados os seguintes aspetos: contexto, tipologia e características desta grave violação dos direitos

humanos, com grande impacto social e económico na Europa e na situação económica e bem-estar das