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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto é de parecer que o Projeto de Lei n.º

659/XIV/2.ª(PCP)Contabilização do tempo de trabalho, para efeitos de Segurança Social, dos docentes

contratados a termo com horário incompleto, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em Plenário.

Palácio de S. Bento, 22 de fevereiro de 2021.

A Deputada relatora, Carla Madureira — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 23 de janeiro de 2021.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 659/XIV/2.ª (PCP)

Contabilização do tempo de trabalho, para efeitos de Segurança Social, dos docentes contratados a

termo com horário incompleto.

Data de admissão: 02 de fevereiro de 2021

Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Nuno Amorim e Leonor Calvão Borges (DILP), Lurdes Sauane (DAPLEN) e Filipe Luís Xavier (DAC).

Data: 17 de fevereiro de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

Com a presente iniciativa visam os proponentes a regularização e clarificação do regime de contabilização

do tempo de trabalho dos docentes em contrato a termo resolutivo com horário incompleto, aplicando-se também