O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE FEVEREIRO DE 2021

59

IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e

França.

ESPANHA

O horário de trabalho dos funcionários públicos está regulado pelo Real Decreto Legislativo 5/2015, de 30 de

octubre, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley del Estatuto Básico del Empleado Público

(consolidado) considerado a normativa básica também para os professores do ensino secundário, conjugado

com o Real Decreto-ley 14/2012, de 20 de abril, de medidas urgentes de racionalización del gasto público en el

ámbito educativo, com as alterações introduzidas pela Ley 4/2019, de 7 de marzo, de mejora de las condiciones

para el desempeño de la docencia y la enseñanza en el ámbito de la educación no universitária.

Assim, e de acordo com o artigo 47.º do Real Decreto Legislativo 5/2015, de 30 de octubre, a jornada de

trabalho tanto pode ser a tempo completo como parcial, cabendo às Administrações Públicas estabelecer a

duração das jornadas gerais e especiais.

É no Real Decreto Legislativo 4/2000, de 23 de junio, por el que se aprueba el Texto Refundido de la Ley de

Seguridad Social de los Funcionarios Civiles del Estado, que se encontram as disposições aplicadas também

aos professores.

Não foram, contudo, encontradas disposições relativas à contagem de tempo de serviço dos docentes com

horário incompleto para efeitos de segurança social.

FRANÇA

As disposições relativas à contratação dos professores do ensino secundário seguem as disposições gerais

de contratação pública contidas na Loi du 11 janvier 1984, portant dispositions statutaires relatives à la fonction

publique de l'Etat (consolidada) e as específicas contidas nos Décrets n° 2014-940, relatif aux obligations de

service et aux missions des personnels enseignants exerçant dans un établissement public d'enseignement du

second dégrée e n° 2014-941 du 20 août 2014 portant modification de certains statuts particuliers des personnels

enseignants relevant du ministre chargé de l'éducation nationale.

A contratação pode, assim, ser feita a tempo completo ou incompleto (artigo 6.º da Loi du 11 janvier 1984),

não devendo, no último caso, exceder a duração do horário de trabalho em 70% do horário completo.

As disposições relativas à segurança social encontram-se no Code de la sécurité sociale.

O regime geral do Código da Segurança Social define cinco ramos, cada um dos quais deve cobrir uma

categoria de riscos, bem como os modos de cobertura e benefícios concedidos aos beneficiários em causa:

• O ramo da doença (doença, maternidade, invalidez, morte);

• O ramo de acidentes de trabalho e doenças profissionais (AT / MP);

• O ramo da velhice e viuvez (aposentadoria);

• O ramo familiar (incluindo deficiência, habitação);

• O ramo da autonomia.

Não foram, contudo, encontradas disposições relativas à contagem de tempo de serviço dos docentes com

horário incompleto para efeitos de segurança social.