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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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V. Consultas e contributos

• Consultas

Sugere-se a consulta, em sede de apreciação na especialidade, das seguintes entidades:

• Apreciação pública da iniciativa nos termos e para os efeitos do artigo 134.º do RAR;

• Ministro da Educação;

• Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

• Sindicatos de professores;

• Movimentos de professores contratados;

• ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares;

• ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas;

• Conselho das Escolas.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

Os proponentes juntaram ao projeto de lei a ficha de avaliação de impacto de género (AIG), em cumprimento

do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, concluindo que a iniciativa legislativa tem um impacto neutro.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

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PROJETO DE LEI N.º 703/XIV/2.ª

PROÍBE A PRÁTICA DE TIRO A ANIMAIS CRIADOS EM CATIVEIRO E LIBERTADOS PARA

SERVIREM DE ALVO EM CAMPOS DE TREINO DE CAÇA E EVENTOS DE TIRO (NONA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 202/2004, DE 18 DE AGOSTO, E QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 92/95, DE 12 DE

SETEMBRO)

Exposição de motivos

A proteção dos animais está consagrada na Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, que «proíbe todas as violências

injustificadas contra animais», onde se incluem os atos em que, sem necessidade, é provocada a morte e o

sofrimento cruel a um animal. Apesar dos avanços recentes em matéria de proteção animal, continuam a ser

legais em Portugal práticas que infligem a morte e a dor a animais criados apenas para servirem de alvos vivos

em eventos desportivos e de treino.

A prática do «tiro ao voo», vulgarmente designada de «tiro ao pombo», é uma prática anacrónica e proibida