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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) (…);

g) (…):

h) (…);

i) (…)

j) ‘Campos de treino de caça’ as áreas destinadas à prática do exercício de tiro, do treino de cães de caça,

da realização de provas de cães de parar e de provas de Santo Huberto, que não impliquem o ferimento de

animais;

k) (…);

l) (…);

m) (…);

n) (…);

o) (…);

p) (…);

q) (…);

r) ‘Largadas’ a libertação de espécies cinegéticas criadas em cativeiro;

s) (…);

t) (…);

u) (…);

v) (…);

x) (…);

z) (…);

aa) (…);

bb) (…);

cc) (…);

dd) (…);

ee) (…);

ff) (…);

gg) (…);

hh) (…);

ii) (…);

jj) (…).

Artigo 55.º

(…)

1 – (…).

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

5 – (…).

6 – (…).

7 – Não é permitida a realização de largadas fora dos períodos venatórios.

8 – (Revogado).»