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25 DE MARÇO DE 2021

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Artigo 127.º

Operação preliminar

No último dia marcado para o referendo, encerrada a votação, o presidente da assembleia de voto

procede à contagem dos boletins que não tiverem sido utilizados, bem como dos inutilizados pelos eleitores e

encerra-os com a necessária especificação em sobrescrito próprio que fecha e lacra para os efeitos do artigo

95.º.

Artigo 142.º

Constituição e início das operações

1 – A assembleia deve estar constituída até à antevéspera do referendo, dando-se imediatamente

conhecimento público dos nomes dos cidadãos que a compõem através de edital afixado à porta do edifício da

câmara municipal.

2 – (…).

3 – A assembleia de apuramento geral inicia as suas operações às 9 horas do 2.º dia seguinte à realização

do referendo.

4 – Em caso de adiamento ou declaração de nulidade da votação em qualquer assembleia de voto, o início

das operações tem lugar no 2.º dia seguinte à votação, para completar as operações de apuramento.

(…)

Artigo 145.º

Proclamação e publicação dos resultados

1 – A proclamação pelo presidente e a publicação dos resultados fazem-se até ao 4.º dia posterior à votação.

2 – (…).

(…)

Artigo 177.º

Propaganda na data do referendo

1 – Quem na data do referendo fizer propaganda por qualquer meio é punido com pena de multa não inferior

a 50 dias.

2 – Quem na mesma data fizer propaganda em assembleia de voto ou nas suas imediações até 500 m é

punido com pena de prisão até 3 meses ou pena de multa não inferior a 30 dias.

(…)

Artigo 183.º

Impedimento do sufrágio por abuso de autoridade

O agente de autoridade que abusivamente, na data do referendo, sob qualquer pretexto, fizer sair do seu

domicílio ou retiver fora dele qualquer eleitor para que este não possa votar é punido com pena de prisão até 2

anos ou com pena de multa até 240 dias.»

Artigo 12.º

Aditamento ao Regime Jurídico do Referendo Local

É aditado ao Regime Jurídico do Referendo Local, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto,

o artigo 111.º-A, com a seguinte redação: