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25 DE MARÇO DE 2021

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e) Consultas e contributos

A nota técnica sugere a consulta, em sede de apreciação na especialidade, das seguintes entidades,

sugestões que entendemos serem de acompanhar:

• Ministro da Educação;

• Conselho Nacional de Educação;

• Conselho das Escolas;

• ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares;

• ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas;

• FENPROF – Federação Nacional dos Professores;

• FNE – Federação Nacional de Educação;

• AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo;

• As confederações de pais.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 695/XIV/2.ª, reservando a seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

O Projeto de Lei n.º 695/XIV/2.ª foi apresentada nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis,

encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos para que seja apreciado e votada em

Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 23 de março de 2021.

A Deputada autora do parecer, Lúcia Araújo Silva — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, do PN e do IL,

na reunião da Comissão de 23 de março de 2021.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 695/XIV/2.ª (BE)

Estabelece um número máximo de alunos por turma

Data de admissão: 22 de fevereiro de 2021.