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29 DE MARÇO DE 2021

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a) Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, IP (AGIF, IP);

b) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF, IP);

c) Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);

d) Guarda Nacional Republicana (GNR);

e) Polícia de Segurança Pública (PSP);

f) Polícia Judiciária (PJ);

g) Forças Armadas;

h) Direção-Geral do Território (DGT);

i) Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IP (IPMA, IP);

j) Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP);

k) Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);

l) Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR);

m) Autarquias locais;

n) Corpos de bombeiros;

o) Organizações de produtores florestais e agrícolas.

2 – Participam, ainda, no SGIFR, os gestores de infraestruturas de interesse público, os proprietários ou

arrendatários florestais e agrícolas e os proprietários de edifícios.

3 – A coordenação estratégica do SGIFR é assegurada pela AGIF, IP.

Artigo 6.º

Âmbito de intervenção da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, IP

No âmbito do SGIFR, a AGIF, IP:

a) Preside à comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais;

b) Coordena a elaboração do PNGIFR, a sua execução, monitorização e revisões, bem como a consolidação

dos instrumentos de escala regional;

c) Participa na definição e integração de políticas públicas com impacto na gestão de fogo rural;

d) Assegura a representação de Portugal em fora e junto de instituições internacionais, que atuem ou

desenvolvam políticas de gestão de fogo rural e de proteção contra incêndios rurais, sem prejuízo das

prerrogativas de autoridade nacional e de representação internacional das restantes entidades que integram o

SGIFR;

e) Emite pareceres, com medidas corretivas, sobre planos de âmbito nacional e propostas legislativas com

impacto no SGIFR;

f) Monitoriza e avalia o SGIFR em todos os seus processos;

g) Coordena o SGIFR no plano estratégico, garantindo o alinhamento com os princípios e a articulação das

diversas diretrizes operacionais;

h) Coordena e assegura com as entidades do sistema, sem prejuízo das competências destas, a estratégia

global de comunicação pública;

i) Coordena o desenho conjunto da estratégia uniforme e colaborativa de comunicação à população;

j) Apoia a análise de risco de incêndio rural;

k) Recolhe e contribui com informação para a avaliação de eficiência do sistema;

l) Coordena o processo de lições aprendidas do SGIFR;

m) Compila e analisa informação sobre danos e custos de operação do SGIFR;

n) Aprova as regras de cálculo de perigosidade e risco de incêndio;

o) Mantém, à escala nacional, o sistema de informação de fogos rurais.

Artigo 7.º

Âmbito de intervenção do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP

No âmbito do SGIFR, o ICNF, IP: