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29 DE MARÇO DE 2021

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n) Através da Força Aérea, promovem a necessária coordenação para a utilização, eficaz e segura, do

espaço aéreo, pelos meios aéreos tripulados e não tripulados, com as entidades competentes;

o) Através da Força Aérea, garantem que os meios aéreos empenhados e os respetivos operadores detêm

a devida certificação emitida pelas entidades competentes.

Artigo 13.º

Âmbito de intervenção do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IP

No âmbito do SGIFR, o IPMA, IP:

a) Elabora estratégias de melhoria da informação de natureza meteorológica a comunicar ao sistema;

b) Contribui para a qualificação profissional dos agentes do sistema;

c) Executa procedimentos de melhoria dos produtos meteorológicos de perigo de incêndio para

disseminação às diferentes entidades;

d) Assegura informação climatológica e meteorológica para avaliação do perigo e risco de incêndio rural;

e) Assegura, em tempo real, informação meteorológica em apoio à análise de risco e processo de decisão

operacional;

f) Apoia a ANEPC com a análise das condições meteorológicas, incluindo em tempo real;

g) Avalia as condições meteorológicas e o desempenho dos índices de perigo de incêndio na deflagração,

progressão e comportamento do fogo.

Artigo 14.º

Âmbito de intervenção da Direção-Geral do Território

No âmbito do SGIFR, a DGT:

a) Elabora estratégias de melhoria de informação territorial e metodologias de articulação dos instrumentos

de gestão territorial com os instrumentos de gestão integrada de fogos rurais;

b) Sistematiza informação e elabora, nomeadamente no âmbito do Sistema de Monitorização de Ocupação

do Solo, produtos cartográficos de base e temáticos, designadamente ortofotomapas, derivados de imagens

aéreas e de satélite, modelo digital do terreno, carta de ocupação do solo, carta do regime de uso do solo, carta

cadastral e cartas de vulnerabilidades territorial, entre outros;

c) Promove e dinamiza a elaboração de programas de reordenamento e gestão da paisagem, procede ao

acompanhamento das áreas integradas de gestão da paisagem e coordena a monitorização e avaliação do

Programa de Transformação da Paisagem;

d) Promove a articulação do sistema de informação de fogos rurais com o Sistema Nacional de Informação

Geográfica (SNIG)

e) Apoia a identificação de áreas ardidas e de áreas sujeitas a gestão de combustível através do Sistema

de Monitorização de Ocupação do Solo, sem prejuízo das competências do ICNF, I.P., da GNR e da PSP, neste

domínio.

Artigo 15.º

Âmbito de intervenção das Direções Regionais de Agricultura e Pescas

No âmbito do SGIFR, as DRAP:

a) Participam, em articulação com o ICNF, IP, no planeamento de áreas estratégicas de mosaicos de gestão

de combustível;

b) Participam na definição e aplicação das políticas públicas de promoção da silvopastorícia e da sua

valorização enquanto atividade económica.

c) Promovem a compostagem;

d) Contribuem para a recolha, registo e reporte dos danos apurados em gestão do fogo rural.