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29 DE MARÇO DE 2021

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d) Executa ações de sensibilização e divulgação, conforme a estratégia global de comunicação pública;

e) Mantém pronta uma força permanente para supressão do fogo;

f) Executa ações de fogo controlado, em articulação e a pedido do ICNF, IP, mediante a disponibilidade;

g) Promove a execução da rede secundária e de outras ações de gestão de combustível em territórios rurais,

mobilizando os atores necessários para a sua realização;

h) Assegura de forma especializada a análise do risco de incêndio rural para apoio à decisão operacional e

suporte à emissão de avisos;

i) Promove e difunde, à escala nacional, a emissão de comunicados e avisos às populações;

j) Comanda operações de incêndios rurais, de acordo com o sistema de gestão de operações, em função

das qualificações e independentemente da entidade de origem dos recursos humanos;

k) Efetua o despacho dos meios aéreos que integram o dispositivo especial de combate a incêndios rurais

e o subsequente emprego dos mesmos em resposta aos incêndios rurais, ao acionamento e emprego de meios

aéreos no âmbito das demais missões de proteção civil, incluindo, em articulação com a Força Aérea, incluindo

o pré-posicionamento e a vigilância aérea armada;

l) Solicita o apoio das Forças Armadas no âmbito do SGIFR, nos moldes previstos da Lei de Bases da

Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual.

Artigo 9.º

Âmbito de intervenção da Guarda Nacional Republicana

No âmbito do SGIFR, a GNR:

a) Elabora as diretrizes operacionais e orçamento do seu dispositivo, e dimensiona o seu dispositivo para a

intervenção na gestão do fogo rural e na proteção contra incêndios rurais, de acordo com a estratégia nacional;

b) Fiscaliza o cumprimento das disposições legais em matéria de gestão de combustível, uso do fogo e

condicionamento de acessos;

c) Executa ações de sensibilização e divulgação, conforme a estratégia global de comunicação pública;

d) Executa ações de fogo controlado, em articulação e a pedido do ICNF, IP;

e) Apoia o ataque inicial terrestre ou aéreo, com equipas ou brigadas helitransportadas, e apoia o ataque

ampliado, a pedido da ANEPC;

f) Mantém pronta uma força permanente para ataque inicial e ampliado;

g) Apoia o sistema de gestão de operações com pessoal com qualificação física, psíquica e técnica

reconhecida;

h) Coordena e desenvolve as ações referentes à vigilância e deteção de incêndios rurais,

independentemente da entidade de origem dos recursos humanos, no respeito pelas hierarquias próprias que

existam;

i) Garante a gestão da rede de vigilância e deteção de incêndios rurais, independentemente da entidade de

origem dos recursos humanos, no respeito pelas hierarquias próprias que existam;

j) Executa ações de interdição terrestre ou condicionamento à circulação e permanência em áreas de

intervenção e áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS);

k) Garante a abertura de corredores de circulação de forças de socorro;

l) Apoia a evacuação de populações e animais em perigo e o restabelecimento da segurança;

m) Garante a validação das áreas ardidas e o apuramento de danos;

n) Garante a investigação das causas e investigação de crimes de incêndio florestal, no âmbito das suas

competências legais.

Artigo 10.º

Âmbito de intervenção da Polícia de Segurança Pública

No âmbito do SGIFR, a PSP nas áreas de jurisdição própria:

a) Executa ações de sensibilização e divulgação, conforme a estratégia global de comunicação pública;