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II SÉRIE-A — NÚMERO 106

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a) Coordena a gestão do fogo rural, elaborando as diretrizes operacionais e orçamento próprios, de acordo

com a estratégia nacional do PNGIFR, e mantendo o sistema de informação associado às suas atribuições e

competências;

b) Implementa o programa nacional de redução de ignições;

c) Executa ações de sensibilização e divulgação, conforme a estratégia global de comunicação pública;

d) Coordena as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária e terciária de faixas de gestão de

combustível e das áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível, bem como nos territórios rurais

não incluídos na envolvente das áreas edificadas, e assegurar a execução da rede primária de faixas de gestão

de combustível;

e) Coordena e superintende o uso do fogo, enquanto técnica de gestão e proteção dos recursos e territórios

rurais;

f) Mobiliza os proprietários a gerirem de forma agregada os territórios florestais e promove a

contratualização da execução das ações do SGIFR com organizações representativas da produção florestal;

g) Elabora as normas técnicas de construção e manutenção das redes de defesa nas componentes de redes

de faixas de gestão de combustível, áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível, rede viária

florestal e rede de pontos de água;

h) Apoia a análise de risco de incêndio rural;

i) Define as regras de identificação e definição de risco e perigosidade de incêndio rural, elaborando a

respetiva cartografia;

j) Pré-posiciona meios de vigilância e de intervenção próprios e de terceiros, no âmbito do programa de

sapadores florestais e outros programas por si coordenados, em articulação com a GNR e a ANEPC;

k) Mantém pronta uma força para prevenção e supressão do fogo em territórios rurais, empenhando meios

de intervenção especializados em gestão do fogo rural em apoio às operações;

l) Apoia o sistema de gestão de operações com pessoal com qualificação física, psíquica e técnica

reconhecida;

m) Apoia o comando e controlo da responsabilidade da ANEPC, na fase de supressão, no âmbito da gestão

do fogo rural;

n) Contribui para a recolha, registo e reporte dos danos apurados em gestão do fogo rural;

o) Coordena as intervenções de recuperação de áreas ardidas, assegurando a execução das ações de

estabilização de emergência nas áreas sob sua gestão e liderando os processos de reabilitação e recuperação

estrutural e recuperação de curto, médio e de longo prazo;

p) Promove, em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., a

definição de referenciais de formação e de processos de reconhecimento de qualificações de técnicos

especializados em gestão do fogo rural;

q) Monitoriza, de forma quantitativa, qualitativa e espacialmente explícita, as florestas e ecossistemas

naturais, para a melhoria contínua do conhecimento do valor destes territórios e do risco de incêndio a eles

associados;

r) Define e prepara, em articulação com a ANEPC, GNR, PSP e autarquias, estratégias de evacuação de

animais no âmbito das suas competências;

s) Coordena o processo de compilação de áreas ardidas e divulga a cartografia nacional de áreas ardidas.

Artigo 8.º

Âmbito de intervenção da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

No âmbito do SGIFR, a ANEPC:

a) Coordena a proteção contra incêndios rurais, elaborando as diretrizes operacionais e orçamento próprios,

de acordo com a estratégia nacional do PNGIFR;

b) Coordena programas nacionais de proteção de aglomerados populacionais e de sensibilização para a

prevenção de comportamentos de risco, nomeadamente os programas «Aldeia Segura» e «Pessoas Seguras;

c) Apoia tecnicamente as autarquias locais na identificação de abrigos, refúgios e rotas de evacuação;