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II SÉRIE-B — NÚMERO 110

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lugares do estilo, os locais de funcionamento das assembleias e das secções de voto.

Artigo 80.º Anúncio da data, horário e local

1 – Até ao 15.º dia anterior à data do referendo, o presidente da câmara municipal anuncia, por edital afixado

nos lugares do estilo, a data, o horário e os locais em que se reúnem as assembleias de voto. 2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 81.º Elementos de trabalho da mesa

1 – Até três dias antes da data do referendo a comissão recenseadora procede à extração de duas cópias

devidamente autenticadas dos cadernos de recenseamento, confiando-os à junta de freguesia. 2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 86.º Processo de designação

1 – No 18.º dia anterior à data da realização do referendo, pelas 21 horas, os representantes dos partidos e

dos grupos de cidadãos eleitores, devidamente credenciados, reúnem-se para proceder à escolha dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto da freguesia, na sede da respetiva junta.

2 – Se na reunião se não chegar a acordo, o representante de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores interveniente propõe ao presidente da câmara municipal, até ao 15.º dia anterior à data do referendo, dois eleitores por cada lugar ainda por preencher, para que de entre eles se faça a escolha através de sorteio a realizar dentro de vinte e quatro horas no edifício da câmara municipal e na presença dos representantes que a ele queiram assistir.

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 96.º Processo de designação

1 – Até ao 5.º dia anterior à data da realização do referendo, os partidos e grupos de cidadãos eleitores

indicam, por escrito, ao presidente da câmara municipal os delegados correspondentes às diversas assembleias ou secções de voto e apresentam-lhe, para assinatura e autenticação, as respetivas credenciais.

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 105.º Devolução dos boletins de voto não utilizados ou inutilizados

No dia seguinte à data da realização do referendo o presidente de cada assembleia de voto devolve ao

presidente da câmara municipal os boletins de voto não utilizados ou inutilizados pelos eleitores.

Artigo 106.º Data da realização do referendo

1 – O referendo realiza-se na mesma data e horário em todo o território nacional, sem prejuízo do disposto

no artigo 122.º 2 – O referendo pode decorrer num só dia ou em dois dias consecutivos, recaindo um dos dias do

referendo num domingo ou feriado nacional, decorrendo a votação num mínimo de 11 e máximo de 22 horas, num período contínuo em cada dia, nunca se iniciando antes das 8h, nem terminando após as