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II SÉRIE-A — NÚMERO 113

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efetuar e receber, direta ou indiretamente, chamadas nacionais, ou nacionais e internacionais, através de um número ou de números incluídos em planos nacionais ou internacionais de numeração;

ww) «Serviço de comunicações eletrónicas», um serviço oferecido em geral mediante remuneração através de redes de comunicações eletrónicas, que engloba, com a exceção de serviços que prestem ou exerçam controlo editorial sobre conteúdos transmitidos através de redes e serviços de comunicações eletrónicas, os seguintes tipos de serviços:

i) «Serviço de acesso à Internet», tal como se encontra definido no n.º 2 do 2.º parágrafo do artigo 2.º

do Regulamento (UE) 2015/2120, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015; ii) «Serviço de comunicações interpessoais», tal como se encontra definido na presente lei; e iii) Serviços que consistem total ou principalmente no envio de sinais, incluindo serviços de transmissão

utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina e para a radiodifusão; xx) «Serviço de comunicações interpessoais», um serviço que permite a troca de informação direta,

interpessoal e interativa, através de redes de comunicações eletrónicas entre um número finito de pessoas, no qual as pessoas que dão início à comunicação ou que nesta participam determinam os seus destinatários, com a exceção de serviços que permitem uma comunicação interpessoal e interativa como uma funcionalidade acessória menor intrinsecamente associada a outro serviço;

yy) «Serviço de comunicações interpessoais com base em números», um serviço de comunicações interpessoais que estabelece a ligação com recursos de numeração publicamente atribuídos, nomeadamente com um número ou números incluídos em planos de numeração nacionais ou internacionais, ou que permite a comunicação com um número ou números incluídos em planos de numeração nacionais ou internacionais;

zz) «Serviço de comunicações interpessoais independentes do número», um serviço de comunicações interpessoais que não estabelece a ligação com recursos de numeração publicamente atribuídos, nomeadamente com um número ou números incluídos em planos de numeração nacionais ou internacionais, nem permite a comunicação com um número ou números incluídos em planos de numeração nacionais ou internacionais;

aaa) «Serviço de conversação integrada», um serviço de conversação multimédia em tempo real que permite a transmissão bidirecional simétrica de vídeo, texto e voz em tempo real entre utilizadores finais localizados em dois ou mais pontos;

bbb) «Serviço de emergência», um serviço, reconhecido como tal pelas autoridades competentes, que presta assistência rápida e imediata em situações de risco, em particular risco direto para a vida ou para a integridade física das pessoas, para a saúde ou a segurança individual ou pública, para a propriedade privada ou pública ou para o ambiente, de acordo com a legislação aplicável;

ccc) «Sistema de acesso condicional», qualquer medida, sistema de autenticação ou disposição técnica, por meio da qual o acesso, de forma inteligível, a um serviço de programas televisivos ou de rádio protegido fica condicionado a uma assinatura ou a qualquer outra forma de autorização prévia individual;

ddd) «Suporte duradouro», qualquer instrumento passível de integrar a definição prevista na alínea l) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação atual;

eee) «Utilização partilhada do espectro de radiofrequências», o acesso por dois ou mais utilizadores às mesmas faixas do espectro de radiofrequências, no âmbito da autorização geral ou de direitos de utilização do espectro de radiofrequências, ou numa combinação destes, em conformidade com as condições de partilha associadas a esses direitos, incluindo ao abrigo de um acordo de partilha;

fff) «Utilizador», a pessoa singular ou coletiva que utiliza ou solicita um serviço de comunicações eletrónicas acessível ao público;

ggg) «Utilizador final», o utilizador que não oferece redes públicas de comunicações eletrónicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público.

2 – Para efeitos do disposto na segunda parte da alínea oo) do número anterior, o desempenho da rede

pode ser considerado semelhante independentemente de a experiência dos utilizadores finais ser variável em função das características intrinsecamente diferentes do meio pelo qual se conectam ao ponto de terminação