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13 DE ABRIL DE 2021

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Nesta sequência, merece também referência o Decreto-Lei n.º 16/2018, de 7 de março, diploma que cria o

grupo de recrutamento da Língua Gestual Portuguesa e aprova as condições de acesso dos docentes da Língua

Gestual Portuguesa ao concurso externo de seleção e recrutamento do pessoal docente.

Para além da língua portuguesa e da língua gestual portuguesa, que merecem tutela constitucional, em

Portugal existe outra língua oficial, a língua mirandesa.

Tal como referido na exposição de motivos da iniciativa legislativa em apreço, através da Lei n.º 7/99, de 29

de janeiro, foi reconhecido o direito a cultivar e promover a língua mirandesa, enquanto património cultural,

instrumento de comunicação e de reforço de identidade da terra de Miranda (artigo 2.º), designadamente o

direito da criança à aprendizagem do mirandês (artigo 3.º) e o direito a apoio científico e educativo, tendo em

vista a formação de professores de língua e cultura mirandesas (artigo 5.º).

Os artigos 3.º e 5.º da Lei n.º 7/99, de 29 de janeiro, preveem a necessidade de regulamentação, a qual

ocorreu por via do Despacho Normativo n.º 35/99, de 20 de julho, que faculta a aprendizagem do mirandês aos

alunos dos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário do concelho de Miranda do Douro,

operacionalizando a forma de concretização dos direitos previstos naqueles dois artigos.

Paralelamente, a Lei n.º 7/99, de 29 de janeiro, prevê que as instituições públicas localizadas ou sediadas

no concelho de Miranda do Douro poderão emitir os seus documentos acompanhados de uma versão em língua

mirandesa (artigo 4.º).

Em maio de 2011, o minderico ou Piação dos Charales do Ninhou, língua falada na Vila de Minde desde o

século XVIII e que inicialmente funcionava como código conhecido apenas pelos fabricantes e comerciantes das

mantas de Minde, foi reconhecida internacionalmente pelo SIL International como uma língua individual,

autónoma e viva.

Em outubro de 2015, o minderico foi inserido no Registo da Memória do Mundo da UNESCO, um programa

para sensibilizar o público sobre a necessidade de preservar o património documental.

Importa também salientar a existência de outras duas línguas/dialetos em Portugal, que não detêm estatuto

semelhante às línguas portuguesa e mirandesa: o guadramilês, dialeto falado em Guadramil, e o riodonorês,

dialeto falado em Rio de Onor, ambas localidades do distrito de Bragança.

O articulado do projeto de lei em apreço é semelhante ao da Lei n.º 7/99, de 29 de janeiro, adaptando as

referências à língua mirandesa e ao concelho de Miranda do Douro ao barranquenho e ao concelho de

Barrancos.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP) verificou-se que, neste momento,

sobre matéria idêntica ou conexa, não se encontram iniciativas ou petições em tramitação.

• Antecedentes parlamentares

Nas anteriores legislaturas também não foram apresentadas iniciativas legislativas ou petições sobre esta

matéria.

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS), ao abrigo e nos