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13 DE ABRIL DE 2021

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do Barranquenho, a organização de uma convenção ortográfica, a elaboração de uma gramática e de um

dicionário e o início do seu ensino.

PARTE III – CONCLUSÕES

O Projeto de Lei n.º 708/XIV/2.ª (PS foi apresentada nos termos constitucionais, legais e regimentais

aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos para que seja apreciado e

votada em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento,31 de março de 2021.

O Deputado relator, José Cesário — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, do PAN, e do IL,

na reunião da Comissão de 6 de abril de 2021.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 708/XIV/2.ª (PS)

Proteção e valorização do Barranquenho

Data de admissão: 02-03-2021

Comissão de Cultura e Comunicação (12.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Patrícia Pires e Luísa Colaço (DILP) — Isabel Pereira (DAPLEN) — Paula Faria (BIB) — Inês Cadete (DAC).

Data: 19-03-2021