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II SÉRIE-A — NÚMERO 114

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1.3.1. Enquadramento jurídico nacional

Remete-se, no que tange à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional e internacional, para o

detalhado trabalho vertido na nota técnica que acompanha o Parecer.

1.3.2. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Nas anteriores legislaturas também não foram apresentadas iniciativas legislativas ou petições sobre esta

matéria.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente relatório considera que a Língua é um elemento estruturante da cultura de um povo,

constituindo-se como um elemento identitário fundamental para a sua existência e afirmação no Mundo.

O Português é um magnífico exemplo disto mesmo, sendo historicamente uma língua que aproximou e

aproxima povos, constituindo-se como o grande fator de ligação entre os quase 300 milhões de cidadãos

lusófonos que existem no Mundo.

Porém, como nosso dinamismo histórico e a nossa capacidade de interação e miscigenação, a nossa Língua

foi capaz de se reinventar e de se misturar com outras, permitindo a muitos povos do universo da lusofonia criar

outras línguas e dialetos que são igualmente importantes fatores de afirmação cultural.

É assim que, apesar da homogeneidade cultural existente em Portugal, a verdade é que há especificidades

e caraterísticas próprias de povos e regiões que, também no território nacional, particularmente na zona da raia,

têm permitido desenvolver fórmulas de comunicação linguística próprias, configurando línguas ou dialetos mistos

ou de transição.

É o caso do barranquenho, do mirandês, do minderico ou do dialeto castrejo, estes últimos menos

conhecidos.

O estudo desta realidade linguística polifacetada há muito que envolve investigadores e instituições

académicas, num trabalho fortemente incentivado pelas investigações do grande etnólogo e filólogo Leite de

Vasconcelos, entre finais do séc. XIX e o início do séc. XX e, mais recentemente, pelas dinâmicas resultantes

do reconhecimento do mirandês como língua oficial pela Assembleia da República, através da Lei 7/99, em que

tive a honra de ter participado.

Leite de Vasconcelos foi muito claro quando afirmou que «não é o Português a única língua usada em

Portugal… fala-se aqui também o mirandês» ou «da convivência, a que se aludiu, de Hespanhóis com os

habitantes de Nóudar e de Barrancos adveio influência hespanhola no português, a qual muito concorreu para

a formação de um tipo especial de linguagem, designado na povoação por barranquenho, ou fala barranquenha,

ou fala à barranquenha».

Este riquíssimo universo linguístico deve continuar a ser assim merecedor da nossa maior atenção, enquanto

legisladores, sendo muito evidentes os já referidos resultados práticos da aprovação da Lei n.º 7/99, que

indiscutivelmente impulsionou uma intensa atividade investigatória e académica, que permitiu uma mais clara

afirmação do mirandês no planalto de Miranda do Douro e mesmo a nível internacional.

Daí a importância deste projeto de lei, que segue outras iniciativas políticas anteriores de vários quadrantes,

incluindo a minha área política, não podendo aqui esquecer os contributos do antigo Deputado por Beja, Mário

Simões.

Estou assim certo de que a aprovação de uma iniciativa legislativa que venha proteger e valorizar o

Barranquenho, com a formulação agora apresentada ou com outra, porventura mais aprofundada, será um sério

contributo para o enriquecimento da nossa cultura linguística.

Tal aprovação traduzir-se-á num inequívoco incentivo político às iniciativas em curso por parte da Câmara

Municipal de Barrancos e da Universidade de Évora tendentes ao desenvolvimento de um grande Programa de

Preservação, Estudo e Valorização do Património Linguístico e Cultural de Barrancos, incluindo a documentação