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13 DE ABRIL DE 2021

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IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha,

França e Itália.

ESPANHA

A Constituição Espanhola6 estabelece, no n.º 1 do seu artigo 3.º, que «o castelhano é a língua espanhola

oficial do Estado» e que «todos os espanhóis têm o dever de a conhecer e o direito de a usar», e no n.º 2 do

mesmo artigo que «as outras línguas espanholas são também oficiais nas respetivas Comunidades Autónomas,

de acordo com os seus Estatutos». Acrescenta ainda o seu n.º 3, que «a riqueza das diferentes modalidades

linguísticas de Espanha é um património cultural que será objeto de especial respeito e proteção».

Salienta-se também o ponto 17 do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição Espanhola, que determina que as

Comunidades Autónomas podem assumir competências de «promoção da cultura, da investigação e, se for

esse o caso, do ensino da língua da Comunidade Autónoma».

Assim, em Espanha, os estatutos das Comunidades Autónomas estabeleceram idiomas oficiais para os seus

respetivos territórios.

Na Catalunha e nas Ilhas Baleares, o catalão foi reconhecido como língua oficial a par do castelhano, pela

Lei 1/1998, de 7 de janeiro, de Política Linguística, verificando-se o mesmo relativamente ao aranês, através da

Lei 35/2010, de 1 de outubro, de Occitano, Aranês em Arão.

Na Comunidade Valenciana, foi a Lei 4/1983, de 23 de novembro, de uso e ensino do Valenciano, que

reconheceu o valenciano como língua oficial. O mesmo se verificou na Galiza para a língua galega, através da

Lei 3/1983, de 15 de junho, de normalização linguística, e no País Basco e em parte de Navarra para a língua

euskera, através da Lei 10/1982, de 24 de novembro, de normalização do uso do Euskera.

Em todos estes diplomas, para além do reconhecimento das línguas regionais como oficiais a par do

castelhano, é previsto o direito ao uso da língua, ao seu ensino e à sua utilização em documentos de instituições

públicas das Comunidades Autónomas.

Para além das línguas «co-oficiais» acima mencionadas, existem outras línguas faladas em território

espanhol que, até à data, não são oficiais. Exemplos destas línguas são o aragonês, falado no norte da província

de Huesca, e o asturleoniano falado nas Astúrias e em algumas partes das províncias de Zamora e León.

FRANÇA

A Constituição Francesa7, desde a alteração de 1992, prevê, no artigo 2.º, que «a língua da República é o

francês». O artigo 75.º-1, aditado em 2008, determina que «as línguas regionais pertencem ao património da

França». Na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 podemos encontrar o artigo 11.º, que

consagra o direito à liberdade de comunicação e expressão.

De acordo com o Relatório do Comité Consultivo para a Promoção das Línguas Regionais e da Pluralidade

Linguística Interna8 de 2013, do Ministério da Cultura, seis línguas regionais ainda são comummente utilizadas:

o alsaciano, o basco, o bretão, o catalão, o corso e o occitano. Além disso, existem várias línguas estrangeiras,

6 Diploma consolidado retirado do portal oficial www.boe.es. Todas as ligações eletrónicas e referências legislativas relativas a Espanha são feitas para o referido portal, salvo indicação em contrário. 7 Diploma consolidado retirado do portal oficial www.legifrance.gouv.fr.Todas as ligações eletrónicas e referências legislativas relativas a

França são feitas para o referido portal, salvo indicação em contrário. 8Diploma disponível no sítio institucional do Ministério da Cultura francês na Internet (https://www.culture.gouv.fr/Sites-thematiques/Langue-francaise-et-langues-de-France/Politiques-de-la-langue/Langues-de-France/Langues-regionales/Rapport-du-Comite-consultatif-pour-la-

promotion-des-langues-regionales-et-de-la-pluralite-linguistique-interne-2013).