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II SÉRIE-A — NÚMERO 114

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Resumo: Leite de Vasconcelos foi o primeiro linguista e filólogo a estudar o dialeto barranquenho. Na sua

obra: Filologia barranquenha: apontamentos para o seu estudo, começa por escrever sobre a influência

espanhola em Barrancos, onde nos fins do século XIX havia muitas profissões, tais como médico, mestre-escola,

coveiro, carpinteiro e tantas outras, que eram desempenhadas exclusivamente por espanhóis. Mesmo nos

nossos dias «rara será a família que não descenda de cepa espanhola ou não possua costela espanhola». Desta

influência decorre um tipo especial de linguagem: o barranquenho.

Nesta obra, o autor define a essência deste dialeto, utilizando os apontamentos reunidos durante a sua

presença na vila; analisa a influência linguística espanhola no falar de Barrancos e o caráter português do

barranquenho. Procede à transcrição fonética e ao estudo da gramática. Apresenta inúmeros exemplos deste

dialeto em textos populares, provérbios, cantigas, adivinhas, expressões barranquenhas ou «barranquenhadas»

e, por fim, um dicionário simplificado do barranquenho.

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PROJETO DE LEI N.º 752/XIV/2.ª (1)

(ALTERA O DECRETO-LEI N.º 22-D/2021, DE 22 DE MARÇO, POSSIBILITANDO A REALIZAÇÃO DE

EXAME DE MELHORIA DE NOTA INTERNA NO ENSINO SECUNDÁRIO)

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, volta a estabelecer medidas excepcionais e temporárias na

área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Tal como no ano transacto, o n.º 3 do artigo 3.º-C deste diploma vem impor que os alunos realizem exames

finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino

superior, sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria de nota, relevando o seu resultado

apenas como classificação de prova de ingresso. Isto significa que todos os alunos que queiram realizar exames

nacionais com vista à melhoria da classificação final das suas disciplinas, na perspectiva da melhoria de nota

do ensino secundário, ficam impedidos de o fazer neste ano letivo.

A impossibilidade de realização de exames para melhoria de nota do ensino secundário tem tido a

contestação dos estudantes, visto que têm nesta a única forma de melhorar a sua média com vista ao ingresso

no curso superior que pretendem, tendo inclusive já se mobilizado e apresentado uma petição que permita a

sua realização.

A manter-se esta impossibilidade, estima-se que cerca de 19 000 jovens, que frequentam o 12.º ano ou que

já concluíram o secundário, serão afectados por não conseguirem aceder ao exame de melhoria para o qual

trabalharam desde o início do ano lectivo. Por exemplo, quem tiver concluído o ensino secundário, e quiser neste

ano candidatar-se novamente ao ensino superior para entrar num novo curso, ficará com a mesma média de

conclusão do secundário, situação que poderá ter consequências na construção de um projecto profissional,

revelando-se simultaneamente injusto e discriminatório.

Também, a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) recomendou a 15 de fevereiro, que

fosse possível a realização dos exames utilizados para efeitos de melhoria de nota pelos estudantes.

Considerando a importância destes exames para os alunos e para os seus projectos de vida, defendemos

que deve ser assegurada a realização de exames de melhoria de nota no ensino secundário, pelo que propomos

uma alteração ao Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 22-

D/2021, de 22 de março, com esse objetivo.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o Deputado do

PAN abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei: