O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE ABRIL DE 2021

29

i) Nomear o Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares;

j) Propor ao Ministro da Defesa Nacional a nomeação e a exoneração dos comandantes dos comandos dos

Açores e da Madeira, dos diretores do Instituto de Estudos Superiores Militares e do Hospital das Forças

Armadas e do chefe do órgão de informações e segurança militares;

k) [Anterior alínea j)];

l) [Anterior alínea k)];

m) [Anterior alínea l)];

n) [Anterior alínea m)];

o) [Anterior alínea n)];

p) [Anterior alínea o)];

q) [Anterior alínea p)];

r) [Anterior alínea q)];

s) [Anterior alínea r)];

t) [Anterior alínea s)];

u) [Anterior alínea t)];

v) [Anterior alínea u)];

w) [Anterior alínea v)];

x) (…).

Artigo 17.º

Competências dos Chefes do Estado-Maior dos ramos

1 – Compete aos Chefes do Estado-Maior de cada ramo, sem prejuízo do disposto no artigo 11.º:

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) (…);

g) Nomear e exonerar os Vice-Chefes de Estado-Maior dos ramos, os Comandantes dos comandos de

componente, naval, terrestre e aérea e os Comandantes da Academia Militar, da Escola Naval e da Academia

da Força Aérea.

h) (…);

i) (…).

Artigo 18.º

Nomeação dos Chefes do Estado-Maior dos ramos

1 – Os Chefes de Estado-Maior dos ramos são nomeados e exonerados pelo Presidente da República, sob

proposta do Governo, a qual deve ser precedida da audição do Conselho Superior do respetivo ramo.

2 – O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas pronuncia-se, através do Ministro da Defesa

Nacional, após audição do Conselho Superior do respetivo ramo.

3 – (…).

4 – (…).

Artigo 24.º

Nomeações

1 – (…).

2 – (…).

3 – (Revogado).