O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 124

126

o +CO3SO Proximidade;

o +CO3SO Digital.

– Implementar o programa DOT@R (Dotação Operacional de Territórios e Apoio à Revalorização), o qual

tem como objetivos a diminuição dos constrangimentos que tipicamente afetam as áreas periféricas e

ultraperiféricas, o suprimento de carências dos serviços básicos, nomeadamente a partir da implementação de

soluções inovadoras, flexíveis e de proximidade, nos domínios da telemedicina, do teletrabalho, do coworking,

do transporte flexível, da escola digital, entre outros;

– Implementar o Programa de Revitalização do Pinhal Interior (PRPI), que pretende estruturar o

desenvolvimento desta região marcada pela existência de vastos recursos florestais e pelos desafios de

diversificação económica e produtiva de base territorial, sociais e ambientais que a gestão desses recursos

encerra. Promoveu-se um exercício de reflexão com vista a identificar quais os projetos prioritários,

concretizáveis, diferenciadores e transformadores para esta sub-região, e criar as condições para a sua

operacionalização, que será realizada a nível regional a partir de 2021;

– Mobilizar fundos comunitários e/ou receitas do processo de leilão 5G com vista a promover o reforço da

conectividade digital nas zonas de baixa densidade, de modo a eliminar progressivamente a existência de zonas

brancas em termos de acesso à rede fixa de banda larga móvel.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada uma pesquisa à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento,

não se encontram pendentes, sobre matéria idêntica ou conexa, quaisquer iniciativas legislativas ou petições.

• Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre matéria conexa

A nota técnica faz notar que a Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª (GOV) – Lei das Grandes Opções do Plano para

2021-2023, esteve na origem da Lei n.º 75-C/2020, de 31 de dezembro, a qual constitui a base da iniciativa

legislativa ora apresentada.

• Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Em 15 de abril de 2021, o Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República,

e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição que, se enviados, poderão ser consultados na página

eletrónica da iniciativa.

A proposta de lei vem acompanhada do parecer do CES, cujo texto se pode consultar na mesma página

eletrónica.

• Apreciação dos requisitos formais

A iniciativa em apreço é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa e da sua

competência política, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo

197.º da Constituição e no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento.

Tomando a forma de proposta de lei, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento, encontra-se redigida

sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de

uma breve exposição de motivos, observando o disposto no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento. Da mesma

forma, cumpre os requisitos formais das propostas de lei, constantes do n.º 2 do artigo 124.º do Regimento, e

respeita os limites à admissão da iniciativa, previstos no n.º 1 do artigo 120.º do Regimento.

Relativamente à proposta de lei das GO determina a Constituição, no n.º 2 do artigo 91.º que, «as propostas

de lei das grandes opções são acompanhadas de relatórios que as fundamentem» e, no n.º 1 do artigo 92.º, que