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29 DE ABRIL DE 2021

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– «Consagrar o princípio da ‘pegada legislativa’, estabelecendo o registo obrigatório de qualquer intervenção

de entidades externas no processo legislativo, desde a fase de conceção e redação do diploma legal até à sua

aprovação final»;

– «Modernizar o registo de interesses dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, permitindo

a recolha de mais informação e um melhor cruzamento de dados»;

– «Rever as leis penal e processual para harmonizar as respostas relativas aos funcionários, em geral e os

titulares de cargos políticos, para facilitar a obtenção da prova, e para garantir maior celeridade dos

procedimentos.»

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

A signatária do presente relatório abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

presente proposta de lei, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa», nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 15 de abril de 2021, a Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª

referente às Grandes Opções para 2021-2025;

2 – Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à

Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados emitir parecer sobre as matérias da sua competência;

3 – Nas Grandes Opções para 2021-2025 o Governo apresenta várias medidas de renovação, diversificação

e qualificação dos titulares de cargos políticos, bem como várias prevenção e combate à corrupção e à fraude,

sendo que algumas delas se enquadram no âmbito das competências da Comissão de Transparência e Estatuto

dos Deputados, nomeadamente quanto à renovação e valorização dos titulares de cargos políticos, à

modernização do registo de interesses dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, à consagração

do princípio da «pegada legislativa» e à revisão das leis penal e processual no sentido da harmonização das

respostas relativas aos titulares de cargos políticos;

4 – Face ao exposto, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados é de parecer que a Proposta

de Lei n.º 86/XIV/2.ª – Lei das Grandes Opções para 2021-2025, na parte respeitante às matérias da sua

competência, está em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o presente

parecer ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, a fim de instruir a competente elaboração do

relatório final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.

Palácio de São Bento, 27 de abril de 2021.

A Deputada relatora, Márcia Passos — O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião da Comissão de 27 de abril de 2021.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.