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29 DE ABRIL DE 2021

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Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local emitir parecer sobre a proposta de lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de

intervenção.

Assim, o conteúdo deste parecer incidirá especificamente sobre os seguintes pontos:

a) Autarquias, poder local e descentralização;

b) Governação e serviços públicos;

c) Regiões autónomas;

d) Coesão territorial.

Ainda a mencionar que foi requerido, no âmbito desta proposta de lei, parecer ao Conselho Económico e

Social, para o qual desde já se remete.

• Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª (GOV)

A Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª, da iniciativa do Governo, como o seu próprio nome indica, define as Grandes

Opções para o período de 2021-2025, isto é, as opções e linhas de orientação política económica para os

próximos cinco anos.

a) Autarquias, poder local e descentralização

Na área das autarquias, poder local e descentralização, o Governo, entre outras medidas, propõe-se a:

– Junto das autarquias locais, desenvolver e colocar em prática ações inovadoras que assegurem a múltipla

e eficiente e provisão de bens e serviços públicos, designadamente por meio de estruturas móveis,

adequadamente adaptadas em termos tecnológicos, que percorrendo os territórios possam responder às

necessidades dos cidadãos, sobretudo dos mais vulneráveis;

– Replicar a experiência do Parlamento dos Jovens também ao nível das autarquias locais;

– Promover a criação do regime geral de prevenção da corrupção (RGPC), do qual decorra para a

administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais e para o setor público

empresarial, a obrigatoriedade de adoção e de implementação de programas de cumprimento normativo;

– Aprofundar o processo de reforma do Estado, estabelecendo uma governação de proximidade baseada no

princípio da subsidiariedade;

– Consolidar o processo de descentralização e o alargamento dos poderes locais a nível infra estadual, com

maior capacidade de ação das autarquias locais, que deverá ser acompanhada pelo reforço dos mecanismos

de transparência e de fiscalização democrática das políticas locais;

– Concretizar até 2022 a transferência, para as entidades intermunicipais, municípios e freguesias, das

competências previstas nos diplomas setoriais aprovados com base na Lei-Quadro da Descentralização e a

aprovar as novas competências a descentralizar para as entidades intermunicipais, municípios e freguesias no

ciclo autárquico 2021-2025, aprofundando as áreas já descentralizadas e identificando novos domínios com

base na avaliação feita pela Comissão de Acompanhamento da Descentralização e em diálogo com a

Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e com a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE);

– Reforçar a autonomia e as competências do poder local no domínio da ação social, nomeadamente através

da descentralização de competências, do impulso à dinamização dos CLAS e à intervenção das redes sociais

de suporte institucional de base local;

– Desenvolver estruturas de apoio técnico partilhado, a nível intermunicipal, para apoio ao exercício das

novas competências pelos municípios e freguesias e criados projetos-piloto de gestão descentralizada nas áreas

da educação, da saúde, do desenvolvimento rural, das políticas sociais e da formação profissional;

– Dotar todas as freguesias de condições para o exercício de novas competências, designadamente

admitindo a possibilidade de contarem sempre com um membro exercendo funções a tempo parcial;