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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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consagração explicita no Código do Trabalho do direito de o trabalhador dispor de tempos livres, nos quais seja

possível «desconectar-se» do seu trabalho.

O projeto de lei em análise subdivide-se em três artigos, traduzindo-se o primeiro no seu objeto, o segundo

no preconizado aditamento ao Código do Trabalho e o terceiro na respetiva entrada em vigor.

3. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

Anexa-se nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, ao abrigo do disposto no artigo

131.º do Regimento, que conclui que a iniciativa reúne os requisitos formais e constitucionais para ser apreciada

em plenário, devendo, não obstante, serem consideradas as sugestões constantes da nota técnica, em

concordância com as regras de legística aplicáveis, designadamente a alteração do título do texto único que

possa resultar das iniciativas, caso estas sejam aprovadas, para «Consagra o direito de desconexão profissional,

alterando o Código do Trabalho»

Por se tratar de legislação de trabalho, foi promovida a apreciação pública das iniciativas em apreço, nos

termos da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º, da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, do artigo 134.º

do Regimento e dos artigos 469.º a 475.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro, sendo que, no caso do Projeto de Lei n.º 790/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues), a

mesma decorre entre 16 de abril e 6 de maio de 2021 [Separata n.º 51/XIV, de 16 de abril de 2021], e no caso

do Projeto de Lei n.º 797/XIV/2.ª (CDS-PP), entre 23 de abril 2021 e 13 de maio de 2021. Quanto ao Projeto de

Lei n.º 535/XIV/2.ª (PAN), a apreciação pública decorreu entre 8 de outubro e 7 de novembro de 2020.

4. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Relativamente ao enquadramento legal, doutrinário e antecedentes da iniciativa em apreço, remete-se para

a nota técnica, em anexo, a qual faz parte integrante do presente parecer, nomeadamente para o seu ponto IV,

«Análise de direito comparado».

5. Iniciativas pendentes sobre a matéria

Iniciativas pendentes

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento, não se

encontram pendentes outras iniciativas legislativas ou petições sobre a matéria da iniciativa legislativa em

apreciação.

Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a mesma base de dados verifica-se que na XIII Legislatura foram apresentadas as seguintes

iniciativas legislativas sobre matéria idêntica ou conexa:

• Projeto de Lei n.º 644/XIII/3.ª (PS) – «Procede à 13.ª alteração do Código do Trabalho, reforça o direito

ao descanso do trabalhador», iniciativa caducada em 24 de outubro de 2019, com o final da XIII Legislatura;

• Projeto de Lei n.º 643/XIII/3.ª (PEV) – «Qualifica como contraordenação muito grave a violação do período

de descanso (décima quinta alteração ao Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)»,

iniciativa rejeitada na generalidade;

• Projeto de Lei n.º 640/XIII/3.ª (PAN) – «Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12

de fevereiro, consagrando o direito do trabalhador à desconexão profissional», iniciativa rejeitada na

generalidade;

• Projeto de Lei n.º 552/XIII/2.ª (BE) – «Consagra o dever de desconexão profissional e reforça a

fiscalização dos horários de trabalho, procedendo à décima quinta alteração ao Código do Trabalho aprovado

pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro», iniciativa rejeitada na generalidade;