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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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2. Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas

3. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei

formulário

4. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

5. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

6. Consultas e contributos

7. Avaliação prévia de impacto

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 535/XIV/2.ª (PAN) – «Consagra o direito de desconexão profissional, procedendo à

décima sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro» foi apresentado

pelos três Deputados do Grupo Parlamentar (GP) do PAN, tendo dado entrada a 25 de setembro de 2020. Foi

admitido e baixou na generalidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª) a 30 de setembro de

2020, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, tendo sido, nesse mesmo dia, anunciado

em sessão plenária.

O Projeto de Lei n.º 790/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) – «Garante o direito dos

trabalhadores à desconexão profissional» foi apresentado pela Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, tendo

dado entrada a 9 de abril de 2021. Foi admitido a 13 de abril, data em que baixou na generalidade à Comissão

de Trabalho e Segurança Social (10.ª) por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República. Foi

anunciado em 14 de abril de 2021.

O Projeto de Lei n.º 797/XIV/2.ª (CDS-PP) – «Consagra o Direito ao Desligamento, procede à 17.ª alteração

à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho» foi apresentado pelos cinco Deputados

do GP do CDS-PP, tendo dado entrada a 14 de abril de 2021. Foi admitido a 16 de abril, data em que baixou na

generalidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª), por despacho do Sr. Presidente da Assembleia

da República. Foi anunciado em 21 de abril de 2021.

As iniciativas em apreciação são apresentadas ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º daConstituição e do 119.º do Regimento da Assembleia da República(RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea

b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º

2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do RAR.

2. Objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

As iniciativas em apreço versam sobre matérias «desconexão» ou «desligamento profissional», sendo que

quanto ao Projeto de Lei n.º 535/XIV/2.ª (PAN), os proponentes, na exposição de motivos, referem que se verifica

uma degradação das relações laborais que se materializa «na perturbação, por parte da entidade patronal, dos

períodos de descanso do trabalhador, através do recurso a meios informáticos ou eletrónicos, impossibilitando

que este se 'desligue do trabalho'. Realçam ainda que o excesso de trabalho e a impossibilidade de

«desconexão» promovem um ambiente de permanente stress e exaustão, tornando as pessoas trabalhadoras

a tempo inteiro.

Referem também que a Constituição da República Portuguesa estabelece expressamente no artigo 59.º, n.º

1, alíneas b) e d), que todos os trabalhadores, sem distinção de idade, género, raça, cidadania, território de

origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito à organização do trabalho em condições

socialmente dignas, de modo a permitir a realização pessoal e a promover a conciliação da atividade profissional

com a vida familiar, ao repouso e ao lazer, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e

a férias periódicas pagas.