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5 DE MAIO DE 2021

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restrições que a lei eleitoral estabelecer por virtude de incompatibilidades locais ou de exercício de certos cargos.

2. O exercício do cargo de primeiro-ministro e de ministro de Estado está circunscrito a indivíduos portadores de nacionalidade portuguesa originária.

Artigo 183.º

Composição

1. O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos Ministros e pelos Secretários e Subsecretários de

Estado, sendo que o primeiro e segundo cargos neste número previstos só poderão ser exercidos por indivíduos

portadores de nacionalidade portuguesa originária de acordo com o artigo 150.º, n.º 2, da CRP.

2. .............................................................................................................................................................. .

3. .............................................................................................................................................................. .

Artigo 288.º

Limites materiais de revisão

(Eliminado.)

São Bento, 29 de abril de 2021.

O Deputado do CH, André Ventura.

(*) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa a 10 de novembro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 4 (2020.09.22)] e a 3

de maio de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 32 (2020.11.11)].

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PROJETO DE LEI N.º 535/XIV/2.ª (CONSAGRA O DIREITO DE DESCONEXÃO PROFISSIONAL, PROCEDENDO À DÉCIMA SEXTA

ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO)

PROJETO DE LEI N.º 790/XIV/2.ª (GARANTE O DIREITO DOS TRABALHADORES À DESCONEXÃO PROFISSIONAL)

PROJETO DE LEI N.º 797/XIV/2.ª (CONSAGRA O DIREITO AO DESLIGAMENTO, PROCEDE À DÉCIMA SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º

7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1. Nota introdutória