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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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dos modelos de organização do trabalho, de modo a enfrentar um conjunto de novos desafios que surgiram com

uma velocidade e uma exigência de resposta sem precedentes». Neste âmbito, foi publicado o estudo intitulado

«A adaptação dos modelos da organização do trabalho na Administração Pública Central durante a pandemia

Covid-19: dificuldades e oportunidades», da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP)23,

que menciona que «a maioria dos dirigentes superiores considera que o teletrabalho dá um contributo

globalmente positivo para a conciliação da vida pessoal, familiar e profissional. Mais de metade dos dirigentes

intermédios e trabalhadores diz haver um efeito positivo na conciliação da vida profissional, familiar e pessoal e

mais de 70% indica também o tempo poupado em deslocações como uma vantagem do teletrabalho». Realça-

se que «o teletrabalho não põe em causa a motivação dos trabalhadores e que a qualidade do trabalho não sai

prejudicada em função de o trabalhador estar ou não no seu local de trabalho: cerca de metade dos dirigentes

intermédios e trabalhadores diz que não é o facto de trabalharem presencialmente ou a partir de casa que os

deixa mais ou menos motivados e cerca de 39% afirma sentir-se mais ou muito mais motivado quando está a

trabalhar a partir de casa».

O estudo incidiu também sobre os modelos e perspetivas futuras do teletrabalho na Administração Pública

central, «sendo que a grande maioria dos dirigentes (87%) considera ser este o momento indicado para proceder

à revisão global dos modelos de organização do trabalho e uma boa parte (65%) afirma poder desempenhar a

sua atividade profissional sempre ou quase sempre fora do local de trabalho».

Segundo os dados revelados pelo INE24, no segundo trimestre de 2020, verificou-se que o número de

trabalhadores em teletrabalho atingiu 23,1%, abrangeu mais de um milhão de trabalhadores que utilizaram

tecnologias de informação e comunicação (TIC), a partir de casa.

O Instituto Nacional de Estatística (INE) e o Banco de Portugal (BdP) lançaram o Inquérito Rápido e

Excecional às Empresas – COVID-1925, referente à 1.ª quinzena de julho de 2020, com o objetivo de identificar

alguns dos principais efeitos da pandemia da doença COVID-19 na atividade das empresas, baseando-se num

questionário de resposta rápida. Assim, 37% das empresas que responderam tinham pessoas em teletrabalho

na primeira quinzena de julho (-10 p.p. face à quinzena anterior), sendo que apenas 7% tinham mais de 75% do

pessoal ao serviço efetivamente a trabalhar nesse regime; e 38% das empresas reportaram a existência de

pessoal a trabalhar com presença alternada nas suas instalações devido à pandemia (-6 p.p. face à quinzena

anterior).

Considerando o agravamento das condições de emergência sanitária, o Instituto Nacional de Estatística (INE)

e o Banco de Portugal (BdP) decidiram realizar mais uma edição do Inquérito Rápido e Excecional às Empresas

– COVID-1926: acompanhamento do impacto da pandemia nas empresas (novembro de 2020), respeitante às

alterações permanentes na forma de trabalhar das empresas motivadas pela pandemia, em que 31% das

empresas revelaram ser muito provável o uso mais intensivo do teletrabalho.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Tal como o projeto de lei aqui em apreço, serão igualmente discutidas na reunião plenária de quarta-feira, 5

de maio, as seguintes iniciativas sobre assunto idêntico ou conexo:

– Projeto de Lei n.º 535/XIV/2.ª (PAN) – Consagra o direito de desconexão profissional, procedendo à décima

sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;

– Projeto de Lei n.º 745/XIV/2.ª (BE) – Altera o regime jurídico-laboral de teletrabalho, garantindo maior

proteção do trabalhador (décima nona alteração ao Código do Trabalho e primeira alteração da Lei n.º 98/2009,

de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais;

– Projeto de Lei n.º 765/XIV/2.ª (PCP) – Regula o regime de trabalho em teletrabalho;

23 Este estudo «pretendeu avaliar como se efetuou a adaptação dos modelos de organização do trabalho na administração pública central durante a pandemia COVID-19, assim como salientar as principais dificuldades e oportunidades percecionadas pelos dirigentes e

trabalhadores. Para tal, procedeu-se à recolha das perceções de dirigentes superiores (através de entrevistas) e de dirigentes intermédios e trabalhadores (através de inquéritos)». 24 https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=445841978&DESTAQUESmodo=2. 25 https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=442426360&DESTAQUESmodo=2. 26 https://www.bportugal.pt/sites/default/files/anexos/documentos-relacionados/iree_20201126.pdf.