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5 DE MAIO DE 2021

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Nazionale sul progetto di telelavoro domiciliare47; e, o Decreto 15 febbraio 2016 – Disciplinare per l'attuazione

del telelavoro48.

Outros Países

ESTADOS UNIDOS

Nos Estados Unidos, o U.S. Office of Personnel Management (OPM) criou e mantém um website

(telework.gov49), de modo a proporcionar um acesso facilitado à informação acerca do teletrabalho no Governo

Federal, em concreto, no que respeita às das relações contratuais laborais de teletrabalho que se estabelecem

entre as agências governamentais federais e os respetivos trabalhadores.

O teletrabalho no Governo Federal é regulado pelo Telework Enhancement Act of 201050, o qual introduziu

no Título 5, Parte III, do United States Code51, o Capítulo 65, dedicado à regulamentação desta modalidade de

trabalho. De acordo com este diploma, o teletrabalho pode definir-se como o acordo de flexibilidade laboral nos

termos do qual o trabalhador desenvolve as funções correspondentes ao posto de trabalho disponibilizado pelo

empregador, ou outras funções autorizadas, a partir de um local de trabalho aprovado pelo empregador diferente

daquele no qual trabalharia habitualmente [§6501, (3)]. A determinação do regime de teletrabalho deve ser

concretizada obrigatoriamente através de um acordo escrito, no qual deverão ser estabelecidas as regras

acordadas e aplicáveis àquela relação laboral em concreto [§6502, (b), (2)].

O diploma estabelece ainda um princípio de igualdade de tratamento entre teletrabalhadores e outros

trabalhadores no que respeita às avaliações periódicas de desempenho, à formação, aos prémios, às

transferências, às promoções e às despromoções, à manutenção e à rescisão contratuais, aos requisitos de

empregabilidade, e a outros atos de gestão [§6503, (3)].

O apoio ao desenvolvimento do teletrabalho nas várias agências federais é fornecido pelo U.S. Office of

Personnel Management (§6504), sendo que, para cada agência, é designado um telework managing officer,

com a função de gerir o programa de teletrabalho e de garantir a uniformização de procedimentos em relação

aos restantes programas desenvolvidos ou em desenvolvimento nas outras agências federais (§6505).

Organizações Internacionais

Organização Internacional do Trabalho (OIT)

A OIT publicou recentemente um trabalho intitulado «Defining and measuring remote work, telework, work at

home and home-based work52».

Este documento introduz alguns conceitos de referência relativos às formas alternativas de prestação laboral,

conceitos esses que se interrelacionam e por vezes se sobrepõem, a saber:

1. Local de trabalho por defeito. O local de trabalho por defeito pode ser entendido como o sítio ou o local

expectável de prestação típica do trabalho, tendo em conta a categoria profissional em causa. Em termos

amplos, é expectável que o trabalho seja desenvolvido nas instalações da unidade económica para a qual o

trabalho é prestado, nas instalações de um cliente daquela unidade económica, ou num espaço público (no

caso, por exemplo, de vendedores de rua ou de polícias em patrulha). Podem existir situações em que não

exista local de trabalho por defeito.

2. Trabalho remoto. No trabalho remoto o trabalho é prestado, total ou parcialmente, num local alternativo

ao do local de trabalho por defeito. O trabalho remoto pode ser prestado em vários locais possíveis, desde que

sejam alternativos ao local típico expectável.

3. Teletrabalho. Trata-se do trabalho que seja remoto (prestado num local alternativo ao local de trabalho

47 Documento disponível no portal inps.it. 48 Documento disponível no portal interno.gov.it.49 Portal governamental referente ao teletrabalho no governo federal, acessível em www.telework.gov. 50 Diploma disponível no portal oficial do Congresso, em www.congress.gov. 51 Diploma disponível no portal do Office of the Law Revision Counsel, em https://uscode.house.gov/. 52 Documento disponível no portal oficial da OIT, em www.ilo.org.