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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

INTRODUÇÃO

A Subcomissão Permanente de Economia analisou e emitiu parecer, na sequência do

solicitado por Sua Excelência o Presidente da Assembleia Legislativa da

Região Autónoma dos Açores, sobre a Audição n.º 52/XII-AR – «Proposta de Lei n.º

86/XIV/2.ª (GOV) - Aprova a Lei das Grandes Opções para 2021-2025».

ENQUADRAMENTO JURÍDICO

A Proposta de Lei em apreciação foi enviada à Assembleia Legislativa da Região

Autónoma dos Açores para audição, por despacho da senhora chefe do gabinete de Sua

Excelência o Presidente da Assembleia da República, com pedido de parecer, de acordo

com o disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa.

A apreciação da presente proposta de lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo

229.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea i) do artigo 34.º do Estatuto

Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80,

de 5 de agosto, alterada pelas Leis n.os 9/87, de 26 de março, 61/98, de 27 de agosto, e

2/2009, de 12 de janeiro.

Considerando a matéria da presente iniciativa, constata-se que a competência para

emitir parecer é da Comissão de Economia, nos termos da Resolução da Assembleia

Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 38/2020, aprovada na sessão plenária

de 11 de dezembro.

5 DE MAIO DE 2021 _________________________________________________________________________________________________________

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