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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA GOVERNO REGIONAL

VICE-PRESIDENCIA DO GOVERNO

ASSUNTO: Proposta de Lei n.º 86/XIV /2º GOV, que “Aprova a Lei das Grandes Opções do Plano para 2021-2025

No âmbito do exercício do direito de audição, previsto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, encarrega-me sua Excelência O Vice-Presidente do Governo de transmitir o parecer do Governo Regional sobre a iniciativa legislativa mencionada em epígrafe.

I. ANÁLISE GLOBAL DA PROPOSTA

A Lei das Grandes Opções (GO 2021-2025), conforme refere a proposta de lei em apreço, corresponde a uma atualização das Grandes Opções para 2021-2023 recentemente aprovadas, por forma a acolher os ajustamentos necessários às medidas de curto prazo de resposta à crise, ao mesmo tempo que reafirmam o compromisso com o crescimento económico de médio e longo prazo sustentável, a melhoria do emprego, dos rendimentos e das condições de vida, reforçando a resiliência do país e promovendo a coesão económica, social e territorial, num contexto em que Portugal terá à sua disposição um importante pacote de recursos financeiros provenientes do orçamento europeu, onde se inclui o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e o Next Generation EU.

Esta proposta de Lei das Grandes Opções integra o conjunto de compromissos e de políticas em torno de quatro agendas estratégicas:

1. As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdades;

2. Digitalização, inovação, e qualificações como motores do desenvolvimento;

3. Transição climática e sustentabilidade dos recursos;

II SÉRIE-A – NÚMERO 126 _________________________________________________________________________________________________________

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