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APRECIAÇÃO NA GENERALIDADE

A presente pProposta de lei visa – cf. artigo 1.º – aprovar a Lei das Grandes Opções

para 2021-2025 em matéria de planeamento e da programação orçamental

plurianual (Lei das Grandes Opções), que integram as medidas de política e os

investimentos que as permitem concretizar.

A Proposta de Lei em apreciação refere, em sede de exposição de motivos, que

«A proposta de Lei das Grandes Opções para 2021-2025 (Lei das Grandes

Opções) apresentada pelo XXII Governo Constitucional corresponde a uma

atualização das Grandes Opções para 2021-2023, de modo a ter em conta os

ajustamentos necessários às medidas de curto prazo de resposta à crise, ao

mesmo tempo que reafirma o compromisso com o crescimento económico de

médio e longo prazo sustentável, a melhoria do emprego, dos rendimentos e das

condições de vida, reforçando deste modo a resiliência do País e promovendo a coesão

económica, social e territorial.

Assim, a Lei das Grandes Opções consubstancia as linhas de política económica para os

próximos cinco anos e é indubitavelmente marcada pela necessidade de dar

uma resposta aos impactos da crise pandémica provocada pela doença COVID-19 aos

mais diversos níveis, bem como relançar as bases do crescimento económico a médio

prazo, sustentadas nas prioridades políticas estabelecidas para o horizonte da

legislatura, num contexto em que Portugal terá à sua disposição um importante

pacote de recursos financeiros provenientes do orçamento europeu, onde se inclui

o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e o Next Generation EU.

A Lei das Grandes Opções tem subjacente: (i) o conjunto de medidas imediatas

de resposta à crise e que incluem diversas áreas, no âmbito da saúde, do apoio às

famílias, ao emprego e à atividade económica; (ii) as medidas contantes do

Programa de Estabilização Económica e Social (PEES); (iii) o incremento da

execução do Portugal 2020, agora reforçado pelos recursos adicionais facultados a

título de 'Assistência à

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