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4. Reforça-se ainda, que na perspetiva orçamental e financeira, constituem prioridades angularespara o desenvolvimento económico e social da Região Autónoma da Madeira:

a. O cumprimento, pelo Estado, de obrigações e transferências financeiras para a Região Autónomada Madeira atualmente atrasadas e em falta por diversos anos económicos (designadamentequanto à receita fiscal e aos encargos da saúde);

b. O cumprimento, pelo Estado, das suas obrigações constitucionais para com os residentes nasilhas da Madeira e Porto-Santo, tais como a garantia de continuidade territorial em condições demínima acessibilidade, contribuindo assim para a livre circulação e competitividade notransporte de Portugueses e de mercadorias;

c. O desenvolvimento do projeto de revisão da Lei das Finanças Regionais, bem como do EstatutoPolítico-Administrativo das Regiões Autónomas.

5. Embora sem a abrangência e alcance pretendidos de participação ativa da Região nas matériasconvergentes para o desenvolvimento integrado do todo nacional, é de salutar a criação doConselho de Concertação com as Autonomias Regionais composto por membros dos Governos daRepública e Regionais, com o objetivo de valorizar e reforçar o papel das regiões autónomas noexercício das funções do Estado, seja pela participação e colaboração no exercício dascompetências estatais nessas regiões, seja pelo estabelecimento, quando necessário, demecanismos de colaboração nas respetivas políticas públicas.Com vista a concretizar uma maior intervenção das regiões autónomas em sede de gestão eexploração dos espaços marítimos respetivos, proceder-se-á à alteração da Lei de Bases da Políticade Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional.Destaque também para o reforço da preparação do país para um melhor aproveitamento dosprogramas de gestão centralizada, nos domínios económico, do investimento, das infraestruturasde comunicações e transportes, ambiental e energético, da ciência e tecnologia e da políticaexterna e de defesa, atendendo, de forma horizontal, às necessidades específicas das regiõesultraperiféricas e do interior continental e regiões de fronteira.De realçar também a manutenção da defesa dos interesses nacionais nas iniciativas europeiasatuais e futuras destinadas ao relançamento e reforço da resiliência económica e social da UE e àconfiança no modelo social europeu e avançando em temas centrais como a implementação doPilar Europeu dos Direitos Sociais.Em simultâneo, garantir o reforço da parceria estratégica com os países de língua oficialportuguesa, concretizada nos Programas Estratégicos de Cooperação, sem deixar de explorar deforma consequente e pró-ativa possibilidades de cooperação com outros países. Será igualmenteprioritário tirar pleno partido do foco geopolítico da atual Comissão Europeia no continenteafricano e do significativo reforço de recursos previstos para ação externa da União Europeia, noâmbito do Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional, incluído nopróximo QFP.

5 DE MAIO DE 2021 _________________________________________________________________________________________________________

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