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10 DE MAIO DE 2021

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2 – Comportando a causa uma pluralidade de objetos processuais autónomos e cindíveis, o disposto no

número anterior deve ser aferido relativamente ao decidido pelas instâncias acerca de cada um deles.

3 – Apesar de se verificar a dupla conforme nos termos do n.º 1, a revista é admissível quando:

4 – Ocorrer o fundamento específico previsto no n.º 2 do artigo 671.º;

5 – Estiver em causa uma questão cuja apreciação, pela sua relevância jurídica, seja claramente necessária

para uma melhor aplicação do direito;

6 – Estiverem em causa interesses de particular relevância social.

7 – [Anterior proémio do n.º 2]:

8 – [Anterior alínea c) do n.º 2];

9 – [Anterior alínea a) do n.º 2];

10 – [Anterior alínea b) do n.º 2].

11 – [Revogado.]

Artigo 687.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – Se a segurança jurídica ou a equidade o exigir, o Supremo Tribunal de Justiça pode estabelecer os

efeitos temporais do acórdão de uniformização.

6 – [Anterior n.º 5.]

Artigo 688.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – O recurso não é admitido se a orientação perfilhada no acórdão recorrido estiver de acordo com

jurisprudência uniformizada ou se o acórdão-fundamento contrariar jurisprudência consolidada do Supremo

Tribunal de Justiça.

Artigo 695.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – O Supremo Tribunal de Justiça pode estabelecer os efeitos temporais do acórdão de uniformização nos

termos do disposto no n.º 5 do artigo 687.º.

4 – [Anterior n.º 3.]

Artigo 696.º

[…]

1 – A revisão de decisão transitada em julgado é admissível quando:

a) Através de sentença transitada em julgado tenha ficado provado que a decisão recorrida resulta de crime

praticado pelo juiz no exercício das suas funções;

b) A decisão recorrida seja inconciliável com decisão definitiva de uma instância internacional de recurso

vinculativa para o Estado português;

c) A parte vencedora tenha sido definitivamente condenada em processo penal por conduta incompatível