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11 DE MAIO DE 2021

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se a aplicação em contexto experimental da obrigatoriedade das refeições em contexto escolar verificarem, pelo

menos uma vez por semana, um menu vegetariano.

De referir ainda o Programme National Nutrition Santé (PNNS) 2019-202328, assim como a informação

adicional29 do mesmo, nomeadamente no que toca ao conhecimento sobre o estado da arte relativo ao

conhecimento nutricional. Num quadro complementar, também o Programme national de l'alimentation et de la

nutrition (PNAN)30 tem por objetivo principal, facilitar o acesso das crianças e jovens a uma boa dieta baseada

no equilíbrio entre alimentos e ritmos de ingestão alimentar, procurando desenvolver o conhecimento e acesso

à riqueza alimentar francesa. Para informações adicionais sobre a temática em apreço, refere-se ainda a

documentação31 produzida pelo Observatoire de la qualité de l’alimentation32.

V. Consultas e contributos

• Consultas

Sugere-se a consulta, em sede de apreciação na especialidade, das seguintes entidades:

• Ministro da Educação;

• CNE – Conselho Nacional de Educação;

• Conselho de Escolas;

• ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares;

• ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas;

• CNIPE – Confederação Nacional de Educação;

• CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais;

• ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses;

• Direção-Geral da Saúde (DGS).

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

Os proponentes juntaram ao projeto de lei a ficha de avaliação de impacto de género (AIG), em cumprimento

do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, concluindo que a iniciativa legislativa tem um impacto neutro.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

28 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Ministère des Solidarités et de la Santé (consultado em 27 de abril de 2021). Disponível em https://solidarites-sante.gouv.fr/IMG/pdf/pnns4_2019-2023.pdf. 29 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Ministère des Solidarités et de la Santé (consultado em 27 de abril de

2021). Disponível em https://solidarites-sante.gouv.fr/IMG/pdf/annexe_pnns4_alimentation.pdf. 30 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Ministère des Solidarités et de la Santé. (consultado em 27 de abril de 2021). Disponível em https://agriculture.gouv.fr/pnan-le-programme-national-de-lalimentation-et-de-la-nutrition. 31 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Observatoire de l’alimentation (consultado em 27 de abril de 2021). Disponível em https://www.oqali.fr/Publications-Oqali. 32 As informações enunciadas foram retiradas do sítio na Internet do Observatoire de l’alimentation (consultado em 27 de abril de 2021).

Disponível em https://www.oqali.fr.