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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

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• Regulamentação ou outras obrigações legais

A iniciativa estabelece um período de transição impondo a obrigação de adaptação das ementas dos

refeitórios dos estabelecimentos de ensino abrangidos pela iniciativa (artigo 5.º).

IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento do tema no plano da União Europeia

O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia4 dispõe, no n.º 1 do seu artigo 168.º, que na definição

de todas as políticas e ações da União será assegurado um elevado nível de proteção da saúde.

Neste sentido, a Comissão Europeia lançou em 2007 o Livro Branco5 sobre Uma estratégia para a Europa

em matéria de problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade, no qual se procurava

estabelecer uma abordagem integrada a nível da UE que contribua para a redução dos problemas de saúde

devido à má alimentação, ao excesso de peso e à obesidade através do desenvolvimento de parcerias para

ação a nível europeu, reforço das redes de ação local e maior informação aos consumidores sobre opções

saudáveis e atividade física.

O Livro Branco em causa refere-se ao Livro Verde6 «Promoção de regimes alimentares saudáveis e da

atividade física: uma dimensão europeia para a prevenção do excesso de peso, da obesidade e das doenças

crónicas, que apresenta especial atenção às crianças e jovens» como uma das suas áreas de atuação,

mencionando que «é durante a infância e a adolescência que se fazem importantes opções de estilos de vida

que vão pré-determinar os riscos para a saúde na idade adulta», considerando essencial que as crianças sejam

orientadas para comportamentos saudáveis, colocando as escolas como principal interveniente na promoção da

saúde e da sua proteção, desenvolvendo regimes alimentares saudáveis e atividade física.

O Regulamento (UE) n.º 1308/20137, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos

agrícolas, refere que deverá ser encorajado o consumo de frutas e produtos hortícolas, bem como de leite e de

produtos lácteos, pelos alunos nas escolas a fim de aumentar de forma sustentável a proporção desses produtos

no regime alimentar das crianças na fase de formação dos seus hábitos alimentares.

O Regulamento (UE) n.º 2016/7918, que altera o Regulamento (UE) n.º 1308/2013, no que respeita ao regime

de ajuda à distribuição de fruta e produtos hortícolas, bananas e leite nos estabelecimentos de ensino, menciona

que foi identificada uma tendência de diminuição do consumo, em especial de fruta e produtos hortícolas frescos

e de leite. É, pois, adequado dar prioridade a esses produtos na distribuição realizada ao abrigo do regime

escolar.

Prevê o artigo 23.º, n.º 1, do Regulamento supra mencionado, que a ajuda da União é concedida no que diz

respeito às crianças que frequentam os estabelecimentos de ensino a que se refere o artigo 22.º, para: «a) O

fornecimento e a distribuição dos produtos elegíveis referidos nos n.os 3, 4 e 5 do presente artigo». Nessa

medida, os Estados-Membros que pretendam participar neste regime de ajuda («o regime escolar») devem dar

prioridade, à distribuição de produtos de um dos seguintes grupos, ou de ambos: «a) Fruta e produtos hortícolas

e produtos frescos do setor das bananas; b) leite de consumo e suas variantes sem lactose.» (n.º 3 do artigo

23.º do supra identificado Regulamento).

A preocupação da União neste campo estendeu-se à necessidade de criação de um Plano de Ação Europeu

para a Obesidade Infantil 2014-20209, delineando ações que visam combater a obesidade de crianças e jovens

(dos 0 aos 18 anos) até 2020, com a participação dos Estados-Membros e da Comissão Europeia, bem como

outras organizações internacionais e sociedade civil. O plano de ação em causa pretendia, nas ações previstas,

restringir o número de máquinas de venda automática, prevendo ainda que estas contribuam para que a escolha

mais saudável seja a escolha mais fácil colocando produtos saudáveis tanto nas máquinas em causa como nas

cantinas.

4 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:C:2016:202:FULL&from=PT. 5 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52007DC0279&from=PT. 6 https://ec.europa.eu/health/ph_determinants/life_style/nutrition/documents/nutrition_gp_pt.pdf. 7 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32013R1308&from=pt. 8 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016R0791&from=PT. 9https://ec.europa.eu/health/sites/health/files/nutrition_physical_activity/docs/childhoodobesity_actionplan_2014_2020_en.pdf.