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11 DE MAIO DE 2021

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A Comissão Europeia desenvolveu ainda um estudo10 relativo às políticas de alimentação escolar por país

da União Europeia, referindo a presença de máquinas de venda automática nas escolas, bem como um

mapeamento11 nas políticas nacionais de alimentação escolar, contendo várias referências à utilização da

máquinas de venda automática, encontrando-se Portugal, a par de países como a Áustria, Países Baixos e

Reino Unido, entre os Estados nos quais estas máquinas em ambiente escolar mantêm uma oferta saudável,

podendo as recomendações variar desde a proibição de alguns alimentos até à possibilidade de estas apenas

serem acessíveis fora dos horários dos serviços regulares de alimentação das escolas.

As ações da União visam também, de forma mais específica, a redução do consumo de sal12, bem como de

gorduras e açúcares, através de ações de promoção de estilos de vida saudáveis, principalmente no que respeita

às crianças e jovens, mas também contribuindo para um envelhecimento ativo da população.

Em 2018, o Conselho adotou as suas conclusões sobre alimentação saudável para as crianças: O futuro

saudável da Europa (2018/C 232/011613) onde destacou a importância do crescimento e do desenvolvimento

saudáveis das crianças e que as doenças relacionadas com o regime alimentar, como o excesso de peso e a

obesidade, fazem parte dos fatores que podem afetar a saúde imediata de uma criança e estão associados ao

nível educacional e à qualidade de vida. Nesse sentido, convidou os Estados-Membros a considerar a

possibilidade de apoiar iniciativas de sensibilização e a formulação de orientações, consoante o que for

adequado, dirigidas às crianças, pais e educadores, cuidadores e fornecedores de alimentos dos

estabelecimentos de ensino, a respeito das dietas equilibradas, bem como o fornecimento de informações que

apontem as escolhas alimentares convenientes e nutritivas, a preços acessíveis, o tamanho adequado das

doses, a frequência do consumo e a escolha consciente da via «do prado ao prato14» bem como a ponderarem

as possibilidades de atender ao possível impacto das práticas de apoio à agricultura nos hábitos alimentares da

população em programas de distribuição de fruta, produtos hortícolas e leite nas escolas.

De referir ainda que, de modo a auxiliar os Estados-Membros na promoção de uma alimentação saudável

para os seus cidadãos, e em especial, para as crianças, a UE lançou várias Iniciativas sobre nutrição e atividade

física15 destacando-se o lançamento, em 2017, de orientações técnicas16 para ajudar as escolas a redigir

melhores contratos de restauração alimentar ou a disponibilização de um Portal de Melhores Práticas17 na área

da promoção da saúde.

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e

França.

ESPANHA

O enquadramento legal atinente à matéria em apreço encontra-se na Ley 14/1986, de 25 de abril18, General

de Sanidad, onde se refere, no n.º 10 do seu artículo dieciocho, que as Administrações Públicas desenvolvem

«(e)l control sanitario y la prevención de los riesgos para la salud derivados de los productos alimentarios,

incluyendo la mejora de sus cualidades nutritivas».

De acordo com o disposto no artigo 2 da Ley Orgánica 2/2006, de 3 de mayo, de Educación, o sistema

10 https://ec.europa.eu/jrc/sites/jrcsh/files/jrc-school-food-policy-factsheet-portugal_en.pdf. 11 https://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/bitstream/JRC90452/lbna26651enn.pdf. 12 https://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST%209827%202010%20INIT/PT/pdf. 13 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52018XG0703(01)&from=EN. 14 https://ec.europa.eu/info/strategy/priorities-2019-2024/european-green-deal/actions-being-taken-eu/farm-fork_pt. 15 https://ec.europa.eu/health/sites/health/files/nutrition_physical_activity/docs/2019_initiatives_npa_en.pdf. 16 https://ec.europa.eu/jrc/sites/jrcsh/files/public-procurement-food-health-technical-report.pdf. 17 https://webgate.ec.europa.eu/dyna/bp-portal/index.cfm. 18 Diploma consolidado retirado do portal oficial Boe.es. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a Espanha são

feitas para o referido portal, salvo referência em contrário.