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12 DE MAIO DE 2021

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7 – Consultas

A nota técnica dá conta do pedido do Vice-Presidente da Comissão de parecer pela Associação Nacional de

Municípios Portugueses (ANMP) e pela Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), podendo ainda a

Comissão deliberar, se o entender, solicitar parecer ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 724/XIV/2.ª, que pretende alterar a Lei n.º 4-C/2020 que aprovou um regime excecional

para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano

habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, apresentado pelo Grupo Parlamentar do

Bloco de Esquerda, levanta questões de inconstitucionalidade, tal como mencionado no ponto 5 da Parte I e na

nota técnica que se anexa, mas que não obstam à apreciação do diploma na generalidade, porque estas são

supríveis em sede de especialidade.

Palácio de São Bento, 5 de maio de 2021.

A Deputada autora do parecer, Maria Begonha — O Presidente da Comissão, António Topa.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN e do PEV, na reunião

da Comissão de 12 de maio de 2021.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 724/XIV/2.ª (BE)

Regime extraordinário de apoio à manutenção de habitação e espaços comerciais no período de

mitigação e recuperação do SARS-CoV-2 (sexta alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril)

Data de admissão: 11 de março de 2021.

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª).