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12 DE MAIO DE 2021

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denuncia ou qualquer outra forma de extinção dos contratos, nem como obrigação de desocupação de imóveis,

não sendo, igualmente, exigível aos arrendatários o pagamento de quaisquer outras penalidades que tenham

por base a mora no pagamento destas rendas.

O diploma foi alterado por:

• Lei n.º 17/2020, de 29 de maio, que ampliou o seu âmbito de aplicação para incluir os estabelecimentos

alvo de medidas de encerramento após a cessação do estado de emergência;

• Lei n.º 45/2020, de 20 de agosto, que determinou a extensão do período de regularização da dívida (início

a 1 de janeiro de 2021 e prolonga-se até 31 de dezembro de 2022);

• Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de dezembro, que visou a necessidade de manter um conjunto de

medidas que visam, a curto prazo, salvaguardar o direito à habitação, sendo prorrogado o regime de apoio ao

pagamento de rendas e introduzidas alterações a este regime excecional e temporário em face dos efeitos

decorrentes da pandemia da doença COVID-19. As alterações, em consonância com o Programa de

Estabilização Económica e Social, asseguram que os empréstimos atribuídos aos mutuários com baixos

rendimentos, cuja taxa de esforço destinada ao pagamento da renda seja superior a 35%, sejam convertidos de

forma equitativa e progressiva em comparticipações financeiras não reembolsáveis. Por outro lado, garante-se

que os beneficiários podem aderir ao regime através de um modelo mais célere e sob compromisso de honra

quanto à prova da quebra de rendimentos;

• Lei n.º 75-A/2020, de 30 de dezembro, que determina que o senhorio só tem direito à resolução do contrato

de arrendamento, por falta de pagamento das rendas vencidas se o arrendatário, tendo diferido o pagamento

da renda nos meses de abril a junho de 2020, não efetue o seu pagamento, no prazo de 12 meses contados do

termo desse período, em prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total, pagas

juntamente com a renda de cada mês, e por fim; e

• Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada uma pesquisa à base de dados da Atividade Parlamentar (AP) sobre iniciativas e petições, não se

verificou a existência de qualquer iniciativa versando sobre matéria idêntica ou conexa.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Após consulta à AP, constatou-se que já na 2.ª sessão legislativa da XIV Legislatura foram apresentadas as

seguintes iniciativas legislativas sobre matéria idêntica ou conexa:

(i) Iniciativas rejeitadas na generalidade, a 18.12.2020:

• Projeto de Lei n.º 603/XIV (BE) – Extensão dos contratos de arrendamento para fins comerciais no

período de retoma da economia, no caso de perdas de faturação consideráveis (terceira alteração à Lei n.º

4-C/2020, de 6 de abril);

• Projeto de Lei n.º 601/XIV/2.ª (PCP) – Regime extraordinário de proteção dos arrendatários;

• Projeto de Lei n.º 600/XIV/2.ª (PCP) – Regime excecional de pagamento das rendas;

• Projeto de Lei n.º 599/XIV/2.ª (PCP) – Estabelece para 2021 o regime excecional aplicável a formas

específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais –

iniciativa rejeitada na generalidade, em 18.12.2020;

(ii) Iniciativa aprovada em votação final global em 22.12.2021, tendo dado origem à Lei n.º 4-A/2021, de 1

de fevereiro: