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12 DE MAIO DE 2021

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O pagamento da renda é sempre devido, mesmo que se verifique um motivo de força maior, exceto no caso

de o contrato dispor em sentido contrário.

As secções 5 e 6 do Emergency Measure in the Public Interest (covid-19) Act 2020 proíbem quer as

denuncias dos contratos de arrendamento quer os aumentos de renda durante o período de emergência. Porém,

não fica claro se esta proibição é aplicável apenas aos contratos de arrendamento para fins habitacionais ou se

é extensível aos contratos de arrendamento para fins comerciais.

De salientar que desde o passado dia 21 de outubro que o país passou para o nível 5 do plano «Living with

COVID-19» pelo período de 6 semanas e que inclui fortes restrições aos movimentos dos cidadãos e

confinamentos parciais, bem como suspensão dos efeitos dos procedimentos de despejo

V. Consultas e contributos

• Consultas obrigatórias

O Vice-Presidente da 6.ª Comissão, Deputado Pedro Coimbra, promoveu, nos termos regimentais, a emissão

de parecer pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e pela Associação Nacional de

Freguesias (ANAFRE). Assim que os pareceres sejam recebidos, os mesmos serão disponibilizados na página

da iniciativa.

Consultas facultativas

Atendendo à matéria em causa, a Comissão poderá, se assim o deliberar, solicitar parecer ao Instituto da

Habitação e da Reabilitação Urbana, IP.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

De acordo com a informação constante na ficha de Avaliação Prévia de Impacto de Género (AIG), junta pelo

autor, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra, dado que a totalidade das categorias

e indicadores analisados, assumem essa valoração.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A presente

iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

VII. Enquadramento bibliográfico

OCDE – Housing amid COVID-19 [Em linha]: policy responses and challenges. Paris: OECD, 2020.

[Consult. 16 março 2021]. Disponível na intranet da AR:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=131351&img=16638&save=true>.

Resumo: Esta obra apresenta-nos dados de pesquisa na web sobre o impacto da crise causado pela

pandemia COVID-19 no setor da construção. Explica que a pandemia interrompeu a construção, dificultou o

pagamento das habitações para muitas famílias e prejudicou o setor habitacional. Indica que os governos

perante a pandemia, responderam com uma ampla gama de medidas envolvendo moratória dos procedimentos

de despejo, do pagamento da hipoteca da habitação e suspensão temporária do arrendamento, de forma a