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18 DE MAIO DE 2021

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supera largamente a média de 300 pedidos semanais registados na vigência da anterior lei (um aumento de

1300%). Esta irresponsabilidade, para a qual o CDS bem alertou, resultou em práticas como agendamentos de

pessoas que não estavam cá com IP nacionais adquiridos por outros para o efeito com meras promessas de

contratos de trabalho, empresas constituídas na hora só para fazerem promessas de contratos de trabalho e

que quando os imigrantes se apresentavam ao SEF, não existiam nem nunca tinham tido atividade e

consequentemente nem descontos na segurança social, embora fossem descontados aos imigrantes nos seus

ordenados, além de que promessas de contrato de trabalho não executadas criaram um vazio legal na

responsabilização de quem as faz.

As preocupações que o SEF manifestou sobre o «efeito de chamada» de imigrantes ilegais ao nosso País,

em parecer escrito do SEF sobre as alterações à lei – aprovadas pelo PS, BE e PCP –, confirmaram-se

integralmente. Seria de esperar que o responsável pela Administração Interna tivesse em consideração os

avisos de um serviço de segurança com competência específica nesta área, cuja experiência o autorizava a

opinar com conhecimento de causa, mas tal não aconteceu.

Cumpre, pois, e porque respeitamos a necessária estabilidade deste regime, no mínimo, repor os critérios

que sempre existiram e que, esses sim, permitiram uma política estável, programada, rigorosa e humanista de

imigração e um combate firme às redes de tráfico ilegal de pessoas que prestigiou Portugal internacionalmente

e que, por estrito interesse político deste Governo e desta maioria, foi-se esbatendo nos últimos anos.

Por outro lado, e como era previsível, o aumento dos números correspondeu, como também seria expectável,

o aumento dos fenómenos criminosos que acompanham a imigração ilegal e os exploram. Assim sendo, é

também preocupação do CDS-PP, com as alterações propostas na presente lei, punir eficazmente a atividade

de redes de tráfico de seres humanos e do aproveitamento da mão-de-obra ilegal, através do agravamento das

penas aplicáveis a condutas criminosas que consistam em auxílio à imigração ilegal e em angariação ou

utilização de mão-de-obra ilegal.

Por último, foi retirada ao Estado português a possibilidade de afastar coercivamente ou expulsar do país

cidadãos estrangeiros quando esteja em causa atentado à segurança nacional ou à ordem pública, bem como

aqueles cuja presença no País constitua ameaça aos interesses ou à dignidade do Estado português ou dos

seus nacionais ou em relação aos quais existam suspeitas sérias de terem cometido atos criminosos graves ou

de os tencionarem cometer. Esta irresponsabilidade, só não trouxe graves consequências para o País porque a

competência e o conhecimento das Forças e Serviços de Segurança Portugueses, e em particular o SEF,

preveniram a ocorrência de qualquer ato criminoso grave em território nacional. Pelo que cumpre voltar a

consignar tal possibilidade no texto da lei.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

(Objeto)

1 – A presente lei visa alterar os critérios de autorização de residência para exercício de atividade

profissional por parte de cidadãos de Estados não pertencentes à União Europeia, bem como o agravamento

das penas aplicáveis a condutas criminosas de auxílio à imigração ilegal e de angariação ou utilização de mão-

de-obra ilegal.

2 – A presente lei procede à oitava alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Entrada, permanência, saída

e afastamento de estrangeiros do território nacional), alterada pelas Leis n.os 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015,

de 23 de junho, 63/2015, de 30 de junho, 59/2017, de 31 de julho, 102/2017, de 28 de agosto, 26/2018, de 5 de

julho, e 28/2019, de 29 de março.

Artigo 2.º

(Alterações à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho)

Os artigos 88.º, 89.º, 135.º, 183.º, 184.º, 185.º e 185.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, passam a ter a

seguinte redação: